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A tabela CSOSN reúne os códigos que toda empresa optante do Simples Nacional precisa preencher na nota fiscal eletrônica antes de emitir qualquer documento fiscal. 

Esse código pode parecer apenas um detalhe, mas um dígito errado já pode ser motivo de rejeição na SEFAZ. Outra questão que gera confusão é a falta de entendimento da diferença entre CSOSN e CST.

Neste guia, você encontra a tabela completa, entende como o código funciona e descobre como evitar as rejeições mais frequentes na emissão. Continue a leitura.

O que é a tabela CSOSN?

CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. A tabela CSOSN reúne os códigos que toda empresa que opera dentro desse regime tributário simplificado precisa informar esse código sempre que emite uma NF-e, uma NFC-e ou uma nota de produtor rural.

Esse campo é obrigatório desde o Ajuste SINIEF 07/05, publicado pelo CONFAZ. A norma determina que o CSOSN substitui, nesses casos específicos, a tabela de situação tributária usada pelo regime normal de apuração do ICMS.

Sendo assim, para as mais de 21 milhões de empresas que optam pelo Simples Nacional no Brasil (segundo o DataSebrae), entre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o CSOSN é obrigatório.

Antes de definir o código correto, também vale confirmar o enquadramento da empresa nas tabelas de alíquotas do Simples Nacional, já que o anexo influencia diretamente qual CSOSN se aplica a cada operação.

Como funciona a tabela CSOSN?

O CSOSN funciona como um código de quatro dígitos. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou do serviço. Os três dígitos seguintes descrevem a situação da operação dentro do Simples Nacional.

Esse código só se aplica quando o Código de Regime Tributário (CRT) da empresa é igual a 1. Nesses casos, o CSOSN substitui a codificação do CST do ICMS utilizada pelos demais regimes tributários. Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real continuam utilizando o CST.

O primeiro dígito corresponde aos códigos de origem da mercadoria, que atualmente vão de 0 a 8, diferenciando produtos nacionais, importados e com diferentes percentuais de conteúdo de importação. 

Já os três dígitos de situação definem se há direito a crédito de ICMS, se existe substituição tributária ou se a operação está isenta.

Entender essa lógica evita boa parte dos erros de preenchimento. Por isso, antes de escolher o código, confira sempre o anexo do Simples Nacional da empresa e o tipo de operação realizada.

CSOSN x CST: qual a diferença?

O CSOSN é exclusivo das empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto o CST atende empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Estruturalmente, os dois códigos também diferem. O CST reúne duas tabelas, origem e tributação do ICMS, somando três dígitos. Já o CSOSN concentra origem e situação da operação em quatro dígitos.

Na prática, uma empresa nunca preenche os dois códigos na mesma nota. O sistema emissor verifica o Código de Regime Tributário e libera automaticamente o campo correto, CSOSN ou CST, conforme o enquadramento da empresa.

Tabela que apresenta as diferenças entre CSOSN e CST

Com essa distinção clara, fica mais fácil consultar a tabela CSOSN completa sem confundir os dois campos.

Tabela CSOSN completa: todos os códigos e significados

A tabela CSOSN reúne dez códigos de situação, numerados de 101 a 900. Cada um descreve um tratamento diferente do ICMS dentro do Simples Nacional, da tributação normal até a isenção.

Tabela CSOSN 2026

Os códigos 101, 102 e 500 são os mais usados no dia a dia, porque cobrem a maior parte das vendas de mercadorias e das revendas com substituição tributária já recolhida. Já os códigos 201, 202 e 203 aparecem sempre que há ICMS-ST envolvido na operação.

Produtos sujeitos à substituição tributária normalmente também exigem o código CEST, que classifica a mercadoria dentro da sistemática do ICMS-ST. Sem essa classificação, mesmo o CSOSN correto pode gerar inconsistência na nota.

Além da tabela de situação, o CSOSN carrega o dígito de origem, que também precisa ser preenchido corretamente:

Digitos de origem da tabela CSOSN

Além da situação tributária, o CSOSN também incorpora a informação sobre a origem da mercadoria no primeiro dígito do código. Por isso, é necessário combinar corretamente a origem com o código de situação para formar o CSOSN completo.

Rejeições da SEFAZ relacionadas ao CSOSN

O preenchimento incorreto do CSOSN pode impedir a autorização da NF-e. Entre as validações mais comuns estão:

  • Rejeição 383 – Item com CSOSN indevido: ocorre quando o CSOSN informado não é compatível com a operação ou com o regime tributário do emitente.
  • Rejeição 384 – CSOSN não permitido para a UF: algumas regras de validação são facultativas e podem ser implementadas pelas unidades da Federação. Nesses casos, determinados CSOSNs não são aceitos para operações específicas, conforme as regras da SEFAZ da respectiva UF.
  • Rejeição 386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado: indica incompatibilidade entre o CFOP e o CSOSN utilizado na NF-e. Antes de transmitir a nota, confira se ambos correspondem ao mesmo tipo de operação.
  • Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com não contribuinte: acontece quando a NF-e é emitida para um destinatário não contribuinte do ICMS com um CSOSN diferente dos permitidos para essa situação. Em regra, são aceitos apenas os códigos 102, 103, 300, 400 e 500, salvo as exceções previstas no MOC para determinadas operações e CFOPs.

Antes de transmitir a NF-e, revise o CRT, o CSOSN, o CFOP, a origem da mercadoria e os demais dados fiscais da operação. Essa conferência reduz o risco de rejeições e evita retrabalho na emissão do documento.

Como escolher o CSOSN correto na nota fiscal

Para definir o CSOSN correto, comece verificando se a empresa é optante pelo Simples Nacional (CRT = 1). Em seguida, identifique como a operação é tributada pelo ICMS: se há tributação normal, isenção, imunidade, substituição tributária ou outra situação prevista na legislação.

Depois, analise as características da operação. Verifique se existe direito ao repasse de crédito de ICMS, se a mercadoria está sujeita à substituição tributária e se o imposto já foi recolhido em uma etapa anterior da cadeia de circulação. Essas informações determinam qual código da tabela CSOSN deve ser utilizado.

Por fim, confirme se o código escolhido é compatível com os demais dados da NF-e, como o CFOP, a origem da mercadoria e o Código de Regime Tributário (CRT). Uma incompatibilidade entre essas informações pode gerar rejeições pela SEFAZ e impedir a autorização da nota fiscal.

CSOSN na Reforma Tributária: o que muda em 2026

O CSOSN continua obrigatório em 2026, mesmo com a chegada da Reforma Tributária. Muita gente assume que o código deixará de existir junto com o ICMS, mas essa transição ainda vai levar anos.

A partir de agosto de 2026, as notas fiscais também passam a exigir os campos de IBS e CBS, os tributos que vão substituir o ICMS e o ISS, segundo o cronograma oficial do CGIBS. Nesse período, a alíquota aplicada é apenas de teste, de 1%, sem efeito de arrecadação.

Essa coexistência dura até a extinção total do ICMS e do ISS, prevista para 2033, depois da fase de transição do IBS que começa em 2029, conforme a Lei Complementar 214/2025. Até lá, o CSOSN segue valendo normalmente para quem está no Simples Nacional.

Para entender como se preparar além do CSOSN, vale revisar como o Simples Nacional se adapta à Reforma Tributária como um todo, já que outras obrigações também mudam nesse período de transição.

Como o Fiscal.io Monitor simplifica a gestão de notas com CSOSN

Reunir as tabelas certas é só metade do desafio. O verdadeiro risco fiscal aparece quando um CSOSN incorreto passa despercebido até a apuração do SPED, meses depois da emissão.

O Fiscal.io Monitor automatiza o download e a organização dos XMLs recebidos e emitidos. O módulo de Conciliação Fiscal Avançada faz a validação do SPED Fiscal contra a base da SEFAZ, com o Auditor SPED Fiscal aplicando mais de 50 regras de conferência e classificando as notas automaticamente.

Esse tipo de checagem evita que uma divergência de CSOSN só apareça na hora de justificar uma inconsistência para o fisco, quando corrigir já é mais trabalhoso.

Quer testar essa conciliação na rotina da sua empresa? Conheça as funcionalidades do Fiscal.io Monitor e reduza o risco de divergência antes do fechamento.

Perguntas frequentes sobre CSOSN

O que significa CSOSN 102?

O código 102 indica venda tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS ao comprador. É o mais comum em vendas para consumidor final.

Qual CSOSN o MEI deve usar?

O MEI segue a mesma tabela CSOSN das demais empresas do Simples Nacional, geralmente 102 ou 500, dependendo da existência de substituição tributária na operação.

CSOSN e CST podem aparecer na mesma nota fiscal?

Não. O sistema emissor libera apenas um dos dois campos, de acordo com o Código de Regime Tributário da empresa.

O que fazer quando a nota é rejeitada por CSOSN incompatível?

Verifique o CFOP, a UF de destino e o enquadramento da empresa antes de reemitir. As rejeições 384, 386 e 600 indicam exatamente qual combinação está incorreta.

O CSOSN vai acabar com a Reforma Tributária?

Não em 2026. O código segue obrigatório até a extinção total do ICMS, prevista para 2033.

A tabela CSOSN parece um detalhe pequeno, mas erra fácil sem consulta. Antes de emitir a próxima nota, revise três pontos: o anexo do Simples Nacional da empresa, a existência de substituição tributária e a UF de destino.

Guarde esta tabela para consulta rápida ou automatize essa validação com o Fiscal.io Monitor.

Vinicius Marcon

Autor

Especialista em gestão fiscal e compliance tributário.