O evento 212110 registra a manifestação da empresa sucessora sobre um pedido de transferência de crédito de IBS, sempre que há fusão, cisão ou incorporação que resulte em mais de uma empresa sucessora para a mesma empresa sucedida.
Nesse cenário, cada sucessora precisa se manifestar sobre os créditos transferidos pelas demais.
Faz parte dos eventos da reforma tributária criados pela Nota Técnica 2025.002-RTC, dentro do grupo específico de sucessão empresarial.
Muita gente confunde esse evento com outros dois códigos parecidos, o 212120 e o 211128, porque os três compartilham vocabulário: aceite, nota de crédito, nota de débito.
Este guia explica primeiro o que o 212110 significa na prática, depois separa os três códigos com clareza e, só ao final, mostra como registrar cada manifestação no Fiscal.io Monitor.
O que é o evento 212110?
O evento 212110 é a manifestação de aceite ou recusa que a empresa sucessora registra sobre um pedido de transferência de crédito de IBS.
Ele existe porque, numa fusão, cisão ou incorporação, o crédito tributário acumulado pela empresa sucedida precisa de um novo titular formal perante o Fisco, previsão que decorre do art. 55, parágrafo único, da Lei Complementar nº 214/2025.
O evento usa um único campo chamado indAceitacao. O valor 1 significa aceite do montante de crédito informado, e o valor 0 significa recusa. Sendo assim, não existe meio-termo: a sucessora aceita o valor proposto ou rejeita por completo.
Essa manifestação está vinculada a uma nota de débito ou de crédito do tipo 05, batizada de “Transferência de crédito na sucessão” pela Nota Técnica 2025.002-RTC. O código de classificação tributária correspondente é o 800001, reservado justamente para operações de fusão, cisão ou incorporação.
O evento 212110 não informa valor, quantidade de item ou crédito presumido. Ele só confirma a posição da sucessora diante do montante apontado no documento original. Por isso, a análise do valor de crédito precisa acontecer antes do registro, dentro da equipe fiscal ou contábil da empresa.
Por que a reforma criou uma manifestação específica para sucessão empresarial?
A resposta está na própria lógica da reforma: o crédito de IBS pertence a quem apurou a operação, não automaticamente a quem herda o CNPJ depois de uma reorganização societária.
Assim, quando a empresa sucedida se torna inapta, (deixa de existir por fusão, cisão total ou incorporação), alguém precisa confirmar formalmente quem fica com o crédito.
O evento 212110 documenta essa decisão dentro do próprio sistema da NF-e, o que torna o processo auditável desde o primeiro momento.
Isso reduz um risco real: sem a manifestação formal de todas as sucessoras envolvidas, o Fisco indefere o pedido de transferência, e o crédito de IBS fica sem titular reconhecido pela Sefaz..
Além disso, o evento cria rastreabilidade quando a empresa sucedida se torna inapta e mais de uma sucessora surge da mesma operação (por exemplo, numa cisão total).
Sendo assim, cada sucessora precisa se manifestar sobre a transferência de crédito feita pelas demais, diferente do caso em que a sucedida permanece ativa, situação em que é ela própria quem emite a transferência diretamente.
Quando a empresa sucessora precisa registrar o evento 212110?
O registro é necessário sempre que uma fusão, cisão ou incorporação envolve crédito acumulado de IBS a transferir e a empresa sucedida se torna inapta, deixando duas ou mais sucessoras responsáveis por formalizar a operação entre si.
A obrigação nasce a partir do momento em que uma dessas sucessoras emite a nota de débito ou crédito de sucessão referente à sua parte do crédito.
Dessa forma, cada sucessora registra seu próprio evento 212110 para se manifestar sobre a nota emitida pelas demais, de forma independente, mesmo que o crédito venha da mesma operação societária.
Vale registrar a manifestação assim que a análise interna do valor de crédito estiver concluída. Adiar esse passo trava a etapa seguinte, porque o Fisco só analisa o pedido depois de receber a resposta de todas as sucessoras envolvidas.
Essa recomendação vale para cisões com duas ou mais sucessoras. Em incorporações simples, com uma única sucessora e sucedida ativa, a transferência costuma ser feita diretamente pela sucedida, sem acionar o 212110.
Evento 212120: a mesma lógica, aplicada à CBS
O evento 212120 é o par direto do 212110. Ele registra a mesma manifestação de aceite ou recusa, só que para o crédito de CBS, não de IBS.
A estrutura técnica se repete: campo indAceitacao com os valores 0 ou 1, vínculo com a nota de débito ou crédito tipo 05 e o mesmo código de classificação tributária 800001. A diferença está inteiramente no imposto envolvido.
Na prática, uma operação de sucessão costuma gerar os dois eventos ao mesmo tempo, um para o IBS e outro para a CBS, já que os dois tributos substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS na nova sistemática.
A sucessora deve registrar os dois eventos separadamente, mesmo quando a decisão de aceite é a mesma para ambos.
Não existe um código único que cubra IBS e CBS ao mesmo tempo. A Nota Técnica 2025.002-RTC optou por separar os eventos por imposto, seguindo o mesmo padrão adotado em outros pontos da reforma.
Evento 212110 não é o mesmo que o evento 211128: entenda a diferença
O evento 211128 também trata de aceite, mas resolve um problema bem diferente. Ele registra se a empresa destinatária aceita ou recusa um débito na apuração, gerado pela emissão de uma nota de crédito, sem qualquer relação com fusão, cisão ou incorporação.
Essa confusão é comum porque os dois eventos compartilham vocabulário: ambos usam o campo indAceitacao, e ambos estão ligados a documentos chamados de nota de crédito ou de débito.
A semelhança para por aí. O 212110 nasce de uma operação societária; o 211128 nasce de um ajuste comercial rotineiro entre fornecedor e cliente.
Um exemplo ajuda a separar os dois: se uma empresa é incorporada por outra e precisa transferir seu crédito de IBS acumulado, o evento correto é o 212110. Se, em vez disso, um fornecedor emite uma nota de crédito para corrigir um valor cobrado a mais, e essa correção gera um débito na apuração do cliente, o evento correto é o 211128.
Usar o código errado gera inconsistência na apuração de ambas as empresas, pois cada evento alimenta um contexto diferente dentro da Nota Técnica 2025.002-RTC. Por isso, vale confirmar a origem da operação antes de escolher qual dos dois registrar.
Tabela comparativa: os três eventos deste guia
| Código | O que registra | Quem registra | Campo decisivo |
|---|---|---|---|
| 212110 | Aceite ou recusa da transferência de crédito de IBS na sucessão | Empresa sucessora | indAceitacao (0 ou 1) |
| 212120 | Aceite ou recusa da transferência de crédito de CBS na sucessão | Empresa sucessora | indAceitacao (0 ou 1) |
| 211128 | Aceite ou recusa do débito na apuração gerado por nota de crédito comercial | Empresa destinatária | indAceitacao (0 ou 1) |
O que acontece depois: os eventos 412120 e 412130 do Fisco
Depois que a sucessora se manifesta pelo evento 212110 ou 212120, o Fisco analisa o pedido e responde com um evento próprio. O 412120 cobre a decisão sobre IBS, e o 412130, sobre CBS. Nenhum dos dois é registrado pela empresa.
Se faltar a manifestação de qualquer sucessora envolvida, o Fisco indefere o pedido por esse motivo específico. A Nota Técnica 2025.002-RTC prevê exatamente essa hipótese como código de motivo, identificado como falta de manifestação de todas as sucessoras.
Isso reforça por que, numa cisão com múltiplos sucessores, nenhuma das partes pode deixar de registrar seu evento.
O processo de transferência de crédito só avança depois que todas as manifestações estiverem completas, o que impacta diretamente a precisão da apuração assistida de cada empresa envolvida.
Vale considerar esse encadeamento no planejamento de qualquer reorganização societária que envolva crédito relevante de IBS ou CBS, para evitar atraso na apuração por um detalhe operacional.
Como registrar o evento 212110 no Fiscal.io Monitor
O Fiscal.io Monitor tem um menu dedicado à reforma tributária, dentro da opção Manifestar > NFe: Reforma Tributária. Ele cobre os três eventos deste guia, o 212110, o 212120 e o 211128, sem que sua equipe precise montar o XML manualmente.
Para registrar, basta informar a chave da NF-e vinculada, escolher o evento correto na lista e preencher o campo de aceitação. A ferramenta une NFe e NFS-e na mesma base, com verificação antes do envio, o que reduz o risco de rejeição pela Sefaz na primeira tentativa.
Cada evento registrado fica com XML, protocolo e status organizados por documento. Isso ajuda sua equipe a comprovar, numa auditoria futura, qual sucessora se manifestou e quando, sem procurar em múltiplas ferramentas.
Passo a passo de como manifestar o evento 212110 no Monitor
1. Acessar Reforma Tributária pelo menu Manifestar
No Fiscal.io Monitor, clique em Manifestar, abra NFe : Reforma tributária.

2. Selecionar o evento
Escolha 212110 – Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.

3. Localizar ou selecionar o documento fiscal relacionado
Informe a chave da NF-e no campo Chave ou selecione o documento já listado. É possível colar várias chaves ou importar lista .txt, quando aplicável.

4. Preencher os campos obrigatórios
Na tela de aceite, informe a Aceitação:
- Aceite (código 1)
- Não Aceite (código 0)
Confira também os valores de IBS e CBS exibidos na lista (informativos do documento).

5. Conferir as informações
Revise chave, destinatário, descrição do evento e opção de aceitação. Se for usar e-mail automático, confira os destinatários.
6. Gerar/enviar o evento
Clique em Confirmar. Enquanto processa, o botão pode exibir Processando.

7. Aguardar retorno da SEFAZ
Acompanhe o processamento na própria tela. O status e o motivo serão atualizados conforme o retorno.

Perguntas frequentes sobre o evento 212110
O que é o evento 212110?
É a manifestação da empresa sucessora sobre um pedido de transferência de crédito de IBS, registrada em processos de fusão, cisão ou incorporação.
Qual a diferença entre o evento 212110 e o 212120?
O 212110 trata do crédito de IBS, e o 212120, do crédito de CBS. A estrutura técnica dos dois eventos é idêntica, exceto pelo imposto envolvido.
O evento 212110 é igual ao evento 211128?
Não. O 212110 nasce de uma operação societária de sucessão, enquanto o 211128 registra o aceite de um débito gerado por nota de crédito comercial, sem relação com fusão ou incorporação.
O que acontece se uma sucessora não registrar o evento?
O Fisco indefere o pedido de transferência de crédito, pois a Nota Técnica 2025.002-RTC exige a manifestação de todas as sucessoras envolvidas antes de decidir.
Conclusão
O evento 212110 existe para dar segurança jurídica a um momento sensível da vida de uma empresa: a transferência de crédito tributário durante uma sucessão.
Cada sucessora responde pela própria manifestação, mesmo quando o processo envolve várias partes ao mesmo tempo.
Vale reforçar a diferença entre os três códigos deste guia. O 212110 e o 212120 tratam de sucessão empresarial, cobrindo IBS e CBS respectivamente.
Já o 211128 resolve uma situação distinta, ligada a ajustes comerciais do dia a dia, e não deve ser escolhido por semelhança de nome.
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