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O ICMS-ST SP entrou em uma nova fase em 1º de outubro de 2026, e quem vende para São Paulo precisa estar atento. Nessa data, o CONFAZ encerra acordos de substituição tributária firmados com o estado. Além disso, o governo paulista retira 174 mercadorias do regime.

Imagine uma distribuidora de autopeças em Minas Gerais. Até setembro, ela retinha o imposto na nota fiscal e repassava o valor ao fisco paulista. Em outubro, essa rotina muda, e o caixa sente o efeito.

Neste guia, você entende o que mudou, quais mercadorias saem do regime e como ajustar a apuração. Por fim, você vê o que revisar para não recolher errado.

O que é ICMS-ST e por que a mudança em São Paulo aconteceu

A substituição tributária concentra a cobrança do ICMS em um único contribuinte da cadeia, normalmente o fabricante ou o importador. Esse contribuinte substituto recolhe de forma antecipada o imposto das etapas seguintes. 

Ou seja, ele paga hoje o ICMS que o distribuidor e o varejista só deveriam pagar depois. Este é um modelo respaldado pela Lei Complementar 87/1996.

Mas, quando a operação cruza fronteiras estaduais, os estados precisam de um tipo de “acordo”. Esses acordos chamam-se Protocolos ICMS e nascem no CONFAZ.

Em 2026, o CONFAZ publicou o Despacho 43/2026, em 15 de setembro, que reúne 34 protocolos, numerados de 90 a 123/2026. Vários deles revogam acordos entre São Paulo e outros estados, com efeito a partir de 1º de outubro.

Por que isso acontece agora? De um lado, São Paulo vem reduzindo a lista de produtos em ST em etapas. Do outro, a Lei Complementar 214/2025 regulamenta a reforma tributária, que extingue o ICMS de forma gradual. Logo, o regime de ST perde espaço.

Quais mercadorias o ICMS-ST em São Paulo deixa de alcançar

A partir de 1º de outubro de 2026, o ICMS-ST em São Paulo deixa de alcançar cinco grandes grupos de mercadorias, além de parte dos eletrônicos e eletrodomésticos. Quem decidiu isso foi a Receita Estadual, por meio da Portaria SRE 34/2026.

Na prática, a portaria retira do regime de ST as seguintes famílias de produtos:

  • autopeças e acumuladores;
  • pneus, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • tintas e vernizes;
  • ferramentas;
  • materiais elétricos;
  • parte dos eletrônicos e eletrodomésticos.

Cada grupo reúne vários códigos, e só o NCM confirma se o seu produto saiu do regime. Você pode conferir a tabela NCM atualizada aqui.

Em paralelo, os protocolos do CONFAZ cobrem as operações entre São Paulo e outros estados. Por exemplo, o Protocolo ICMS 92/2026 revoga o 22/2011, que tratava de materiais elétricos entre São Paulo e o Distrito Federal. Já o Protocolo 93/2026 exclui São Paulo do Protocolo 41/2008, sobre autopeças.

Além disso, o pacote alcança ferramentas e bicicletas, com acordos de estados como Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco. Cada protocolo tem seu par de estados e seu NCM, portanto confira a lista completa antes de concluir que sua mercadoria saiu.

O que muda na apuração do ICMS-ST SP

Até 30 de setembro, o fornecedor retinha o ICMS-ST na nota e o adquirente paulista não recolhia mais nada sobre a revenda, mas a partir de 1º de outubro, as mercadorias excluídas seguem a apuração normal. 

Isto é, cada etapa da cadeia destaca o ICMS próprio, credita o da entrada e recolhe a diferença. Isso significa que o fornecedor de outro estado deixa de calcular MVA, base de cálculo da ST e GNRE para essas mercadorias. 

No entanto, ele continua destacando o ICMS da operação interestadual. O destinatário paulista, por sua vez, passa a escriturar esse crédito e a debitar o imposto na revenda.

Existe ainda o caso do consumo próprio: quando o comprador paulista usa a mercadoria no próprio negócio, por exemplo uma oficina que compra ferramentas, o DIFAL pode entrar na conta. Por isso, vale validar esse ponto com o contador.

O que revisar para não recolher errado

O primeiro passo é levantar o estoque. Segundo a Portaria CAT 28/2020, o contribuinte documenta o estoque ao fim do dia anterior à mudança, isto é, 30 de setembro de 2026. Ele gera um relatório digital e registra o resultado no livro de Inventário.

Com o inventário pronto, a empresa calcula o ajuste do imposto pelos anexos da portaria, conforme seu enquadramento. Quem mantém estoque com ST já paga pode ter crédito a apurar. Além disso, a norma prevê parcelamento do ajuste em 12 meses iguais para contribuintes do regime periódico, e vale conferir esse detalhe na versão vigente.

Depois do estoque, revise o cadastro fiscal do ERP. Em resumo, os pontos de atenção são estes:

  • CST ou CSOSN, que mudam quando a mercadoria sai da ST;
  • CFOP, que deixa de ser o de operação com ST;
  • CEST e NCM, que definem se o produto continua no regime;
  • regras de cálculo de MVA, GNRE e margem de preço.

Por fim, alinhe vendas e financeiro. Uma tabela de preços que embutia a ST precisa de revisão, pois o cliente paulista passa a ver outro valor na nota.

Notas emitidas com ICMS-ST SP indevido: como corrigir depois de 1º de outubro

Se o ERP não acompanhou a mudança, a empresa emite nota com ST em mercadoria que já saiu do regime. Além disso, o erro se repete a cada venda. Portanto, corrija o parâmetro do sistema antes de corrigir as notas.

Muitos times pensam primeiro na carta de correção eletrônica. No entanto, o Ajuste SINIEF 07/2005 proíbe corrigir base de cálculo, alíquota e valor da operação. Isto é, qualquer campo que altere o imposto fica de fora.

Se a mercadoria ainda não circulou, a empresa pode cancelar a NF-e e emitir outra com a tributação correta. Por outro lado, depois da circulação, o cancelamento deixa de valer. Essa regra também aparece na resposta da SEFAZ-SP a uma consulta recente.

Nesse segundo caso, entra o Ajuste SINIEF 13/2024. Em até 168 horas do ato da entrega, o remetente emite uma NF-e de devolução simbólica para anular a operação. Em seguida, emite uma nova NF-e de saída, com a tributação correta.

Passado esse prazo, a SEFAZ-SP indica a denúncia espontânea pelo SIPET, conforme a Resposta à Consulta 33828/2026. Logo, o time fiscal precisa monitorar essas 168 horas. Valide cada caso com o contador.

O que acontece com a GNRE paga para operações a partir de 1º de outubro

Imagine o fornecedor que gera a GNRE do ICMS-ST junto com uma nota de 2 de outubro. Se a mercadoria já saiu do regime, a guia vira pagamento indevido ao fisco paulista. Ou seja, o dinheiro sai do caixa sem corresponder a imposto devido.

Em regra, o prazo da GNRE conta da saída da mercadoria, segundo o Convênio ICMS 142/2018. Por isso, guia paga em setembro para saída de outubro costuma ser exceção. O caso mais comum é o ERP gerar guias novas em outubro.

Para recuperar o valor, a empresa abre um pedido no SIPET. Conforme a Portaria SRE 84/2022, o pedido informa a causa do pagamento indevido, a chave da nota, a guia e o comprovante bancário.

Além disso, o destinatário precisa autorizar o pedido com declaração de que não usou o valor como crédito. Antes de pedir a restituição, confira também se o artigo 63 do RICMS permite a recuperação direta, como explica a página do Poupatempo sobre restituição de ICMS.

Enquanto isso, atualize o ERP para parar de gerar novas guias. Sem esse ajuste, o pagamento indevido se repete a cada venda.

Impacto no fluxo de caixa de quem vende para SP

Para o vendedor de outro estado, o efeito mais visível é a redução do desembolso imediato. Antes, ele recolhia a ST por GNRE no momento da venda. Agora, deixa de antecipar esse valor, e o caixa respira.

Vendo por outro lado, o cliente paulista absorve o custo que antes vinha embutido na nota. Isso pode mudar prazos de pagamento, pedidos mínimos e negociações. Portanto, a área comercial precisa conversar com os principais compradores antes do fechamento de outubro.

Já para o comprador de São Paulo, o desenho se inverte. Ele paga menos na entrada, mas recolhe o ICMS na saída, no mês seguinte. Além disso, o ajuste do estoque pode gerar crédito, que só vira caixa se o relatório e a escrituração estiverem corretos.

Em resumo, a mudança libera capital de giro no curto prazo, mas exige controle para que o crédito e o imposto da revenda não escapem. Esse raciocínio conversa com o que mostramos em nosso conteúdo sobre impactos da reforma tributária no caixa e na precificação.

Como o Fiscal.io Monitor ajuda a manter a conformidade

A mudança do ICMS-ST SP não termina em 1º de outubro. Nas semanas seguintes, o risco aparece nas notas fiscais. 

Uma mercadoria que saiu da substituição tributária pode continuar com CST, CFOP ou cálculo de ST antigos no ERP. Nesse caso, o erro se repete em cada nota emitida.

O Fiscal.io Monitor ajuda justamente nesse ponto. Ele baixa automaticamente os XMLs direto da SEFAZ, incluindo NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, e organiza tudo em uma única tela. Além disso, o Monitor busca as notas de saída por estado. Assim, você enxerga com rapidez o que sua empresa vendeu para São Paulo depois da virada.

Com os XMLs reunidos, o passo seguinte é a análise. O relatório analítico de NF-e traz os dados de cada item das notas de compra e de venda. 

Um exemplo: o time fiscal pode separar as vendas de autopeças, tintas ou ferramentas para SP e conferir o tratamento tributário item a item. Essa conferência mostra, antes da fiscalização, se o sistema continua tratando como ST o que deixou de ser ST.

Para ver como o Monitor apoia outra mudança tributária recente, leia nosso conteúdo sobre a apuração assistida na reforma tributária.

Quer conferir suas notas para São Paulo antes do primeiro fechamento de outubro? Baixe a versão gratuita do Fiscal.io Monitor, sem período de teste e sem cartão de crédito, ou agende uma demonstração.

Vinicius Marcon

Autor

Especialista em gestão fiscal e compliance tributário.