O Estado da Bahia oferece crédito de ICMS para aquisição de mercadoria de fora do Estado.
Para se apropriar desse crédito e ter direito ao requerimento de antecipação parcial e/ou substituição tributária, é necessário comprovar a emissão do MDFe para cada NFe.
Veja neste artigo uma solução fácil para monitorar e gerenciar os XML de 100% das suas notas fiscais com MDFe vinculado, de forma rápida, prática e segura, com informações oficiais da própria SEFAZ.
A legislação do MDFe na Bahia e sua relação direta com a apropriação do ICMS
Na Bahia a normatização do MDFe ocorre através o RICMS/BA , entretanto o Estado adicionou um elemento especial vinculando o MDFe à apropriação de crédito fiscal, conforme pode ser visto no § 9º do art. 309:
“A apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada à comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.”
Além disso, vincula a recolhimento do imposto por antecipação créditos fiscais, antecipação parcial e/ou substituição tributárias ao documento de MDFe, conforme pode ser visto no § 2º do art. 332:
“… poderá efetuar o recolhimento do imposto por antecipação até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e …
O prazo especial previsto será somente concedido se houver emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal da operação…”
Com isto, a apropriação do crédito de ICMS em operações interestaduais fica condicionada à comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.
Sendo assim, as compras de mercadorias vindas de outros Estados terão com base a data de emissão do MDFe para cálculo dos tributos, era anteriormente usado a data de emissão da NFe.
Por que as transportadoras não emitem o MDFe?
A emissão do MDFe é uma obrigação com legislação muito clara, porém existem alguns fatores que fazem com que muitas empresas desconheçam a obrigatoriedade ou até mesmo sejam omissas a isso.
Um exemplo comum são os Correios. Deviam emitir o MDFe em suas operações, mas não o fazem.
Principais motivos que levam as empresas a não emitir o MDFe:
ꞏ Desconhecimento da legislação pelas transportadoras;
ꞏ Desconhecimento da legislação por empresas com transporte próprio;
ꞏ A fiscalização às vezes é branda, isto é, mesmo sem MDFe a carga não é retida;
ꞏ Complexidade na emissão do documento;
ꞏ Falta de aplicação de multas ou penalidades;
O MDFe não é documento que precisa ser escriturado nos SPEDs e por isso as áreas tributárias acabam por não cobrar os setores de logística das empresas para manter a emissão do MDFe em ordem.
Como garantir a emissão do MDFe para as notas fiscais?
Conforme descrito no decorrer do artigo, a emissão do MDFe é uma premissa para apropriação dos créditos fiscais, bem como pelo recolhimento em antecipação.
Isto é, se você não tiver a evidência do MDFe vinculado às notas, os créditos e recolhimentos não poderão ser tomados.
A falta destes lançamentos afeta diretamente o fluxo financeiro da empresa, pois estamos falando de operações estaduais onde o diferencial de alíquota de ICMS é um percentual relevante sobre o valor das mercadorias.
A única forma de garantir a recuperação destes valores é acompanhando todas as notas fiscais e cobrar do transportador o documento de MDFe.
Esta cobrança aos transportadores deve ser feita de forma frequente e com o embasamento da legislação que pode ser toda encontrada neste artigo.
Esse trabalho pode parecer demorado, mas calma! Logo a seguir vamos mostrar como monitorar as notas de forma automática, sistêmica e em lote, para te ajudar na comprovação de vínculo de MDFe nas suas notas fiscais.
Software especialista para ajudar na comprovação de emissão de MDFe
A Fiscal.io fornece um software de consulta e gerenciamento total de documentos fiscais que já em sua versão gratuita consegue te ajudar a verificar seus documentos com MDFe vinculado.
Também é muito fácil exportar um relatório com informações de data e hora de vínculo de MDFe, assim como seus respectivos protocolos de evento.
O sistema consulta de hora em hora os serviços da SEFAZ e baixa automaticamente todos os documentos (e seus eventos) emitidos contra as empresas nele cadastradas.
A vantagem é que ele também traz o evento “MDFe Autorizado com CTe”, que pode ser utilizado como comprovação para o recolhimento dos benefícios no Estado da Bahia.
Veja em nossa Central de Ajuda como exportar um relatório de comprovação de emissão de MDFe no Fiscal.io Monitor.