Como alterar o tomador de um CTe após o vencimento do prazo de cancelamento

Neste artigo, vamos descrever como é possível alterar o tomador de um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) mesmo após o prazo de cancelamento ter expirado.
Segue abaixo os tópicos do artigo:
- Qual legislação define as regras para alterar o tomador do CTe
- O que é o evento Prestação de Serviço em Desacordo
- Como o tomador poderá se manifestar sobre o CTe incorreto
- Como a transportadora altera o tomador incorreto
- Regras e restrições para alterar o tomador incorreto
- Qual o prazo para alterar o tomador após a emissão do CTe
- Em quais situações a alteração do tomador não se aplica
Legislação para Alteração do Tomador do CTe
Primeiramente, a legislação relevante é o Ajuste SINIEF 08/17, que introduziu uma nova cláusula nas regulamentações do CTe e do DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Conforme a legislação, o tomador do serviço pode ser alterado através da emissão de um CTe de Anulação e um CTe de Substituição pela transportadora. Porém, isso deve ocorrer após o registro do evento ‘Prestação de serviço em desacordo‘ pelo tomador de serviço erroneamente informado no CTe.
Entendendo a Prestação de Serviço em Desacordo
Em resumo, a ‘Prestação de Serviço em Desacordo’ permite que o tomador de serviço de frete manifeste sua discordância com um CTe emitido pela transportadora. Nesse ínterim, para obter mais informações sobre esse evento, consulte o artigo ‘O que é o evento Prestação do Serviço em Desacordo‘. Além disso, este artigo também apresenta um software especializado para o registro desse evento.
Software para Registrar a Prestação de Serviço em Desacordo
O Fiscal.io Monitor oferece uma versão gratuita para o registro da Prestação de Serviço em Desacordo. Este sistema utiliza o Web Service da SEFAZ para acessar todos os CTe emitidos em relação às empresas cadastradas. Além disso, permite o registro adequado da Prestação de Serviço em Desacordo e o envio automático do XML do desacordo para partes interessadas via e-mail.
Para exemplificar, veja o printscreen abaixo, que mostra a tela de registro da Prestação de Serviço em desacordo no Fiscal.io Monitor.

Nesse sentido, acesse o site para baixar a versão gratuita!
Procedimento para Alterar o Tomador
Para alterar o tomador, o emitente do CTe deve emitir um CTe de anulação e, em seguida, um CTe de substituição, indicando o novo tomador de serviço. De acordo com a legislação, o novo tomador pode ser diferente do original, contanto que seja o mesmo remetente, destinatário, expedidor ou recebedor, e esteja na mesma UF do tomador original.
Observações e Restrições
O Ajuste SINIEF 08/17 impõe algumas restrições. Para emitir um CTe de anulação, o transportador deve considerar algumas observações:
- Emitir um CTe de anulação para cada CTe emitido com erro;
- Adotar os mesmos valores totais do serviço e do tributo;
- A natureza da operação dever ser “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CTe emitido com erro e o motivo;
- Emitir somente 1 CTe de Anulação para cada CTe com erro. Não será possível cancelar este CTe de Anulação;
- Deve-se referenciar o CTe emitido incorretamente no CTe de Substituição;
- O CTe Substituto deverá ter a expressão “Este documento substitui o CTe (número) de (data) em virtude de tomador informado erroneamente”;
- Para cada CTe com erro, só pode-se emitir 1 CTe de Substituição.
O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento previsto nesta operação somente após a emissão do CTe de Substituição, observada a legislação de cada unidade federada.
Prazos para Registro e Emissão
O prazo para registro de Prestação de Serviço em Desacordo é de 45 dias a partir da data de autorização do CTe.
Da mesma forma, há um prazo para autorizar o CTe Substituto e o CTe de Anulação, que é de 60 dias a partir da data de autorização do CTe com erro.
Exceções para alterar o tomador do CTe
- Nas situações de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar;
- Nas situações onde se pode cancelar o CTe errado via Pedido de Cancelamento de CTe conforme prazo 168 horas.
Conclusão
Concluindo, a flexibilidade regulatória e os procedimentos claros permitem a alteração do tomador de um CTe, mesmo após o prazo expirar, com o propósito de fornecer soluções essenciais no setor de transporte.
Além disso, com toda certeza é importante utilizar softwares especializados, como o Fiscal.io Monitor, não apenas para agilizar processos em CTe, mas para uma gestão fiscal completa de outros tipos de documento, bem como NFe, MFe e Cupons Fiscais.
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