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Manual completo sobre manifestação do destinatário  

Neste artigo exploraremos o objetivo da manifestação do destinatário, os eventos envolvidos neste processo e as principais questões relacionadas ao tema.

O que é manifestação do destinatário?  

A manifestação do destinatário é um registro eletrônico realizado na SEFAZ. Este procedimento é fundamental no âmbito da emissão e recebimento de notas fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil. Em síntese, trata-se de um ato pelo qual o destinatário de uma NF-e expressa sua concordância ou discordância em relação às informações presentes no documento fiscal, conforme a negociação comercial pré-estabelecida.

Qual o objetivo da manifestação do destinatário?  

O objetivo primordial da manifestação do destinatário é garantir a segurança e a integridade das transações comerciais realizadas por meio das NF-e. Dessa forma, ao manifestar-se, o destinatário confirma ou contesta a operação descrita na nota fiscal eletrônica, fornecendo uma resposta à Receita Federal sobre a validade e a veracidade das informações presentes no documento.

Quais são os eventos de manifestação do destinatário?  

Chamamos de evento os arquivos XMLs com informações complementares associados a um documento principal (NF-e ou CTe). Atualmente existem quatro eventos possíveis de manifestação do destinatário em relação a uma NF-e:

Ciência da operação  

Ciência da Operação é um evento no qual o destinatário declara estar ciente de uma determinada operação destinada ao seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). No entanto, o recebedor ainda não possui elementos suficientes para fornecer uma manifestação conclusiva sobre a operação. Entretanto, este evento é opcional e serve como um registro de conhecimento, permitindo que a empresa realize o download da nota fiscal Eletrônica (NF-e). Mesmo que ainda não tenha certeza se os dados da NF-e estão corretas, você pode registrar a Ciência da Operação para obter o download do XML. Depois disso, você pode recusar esta NF-e a qualquer momento, se necessário.

Confirmação da operação  

A Confirmação da Operação é um evento em que o destinatário de uma transação comercial confirma a realização da operação e o recebimento da mercadoria, quando aplicável. Em suma, este evento valida a conclusão da transação na SEFAZ.

Desconhecimento da operação   

O Desconhecimento da Operação é um evento em que o destinatário informa o seu desconhecimento sobre uma determinada operação comercial relacionada ao seu CNPJ. Este evento é utilizado para recusar uma NF-e, isentando sua empresa de obrigações fiscais relacionadas a ela. É comum registrar o Desconhecimento da Operação quando uma NF-e está completamente errada, bem como quando sua empresa não reconhece que concordou com aquele faturamento contra si. No mercado brasileiro é comum as empresas receberem faturamentos indevidos por má fé ou fraude. Portanto, o registro desse evento neutraliza qualquer problema fiscal com essa NF-e.

Operação não realizada  

A Operação não Realizada é um evento em que o destinatário informa que uma operação comercial não foi concluída com sucesso. Isso pode ocorrer por vários motivos, como roubo de carga, acidente durante o transporte ou outras circunstâncias que impeçam a conclusão da operação. Diferentemente da devolução de mercadorias, em que é emitida uma nota fiscal de devolução, nesse caso específico, não é necessária a emissão de um documento fiscal adicional. Nesse sentido, o evento de Operação Não Realizada permite que o destinatário registre a declaração e forneça uma justificativa para a não realização da operação.

Qual o prazo para realizar a manifestação do destinatário?  

Conforme a legislação brasileira, por padrão o destinatário tem um prazo de até 180 dias, contados a partir da autorização de uso da NF-e, para registrar Desconhecimento, Confirmação ou Operação não Realizada.

É importante ressaltar que o prazo começa a contar a partir da data de autorização da NFe pela SEFAZ, e não da data de emissão do documento fiscal. Há ainda, uma regra que diz que, para todas as operações, o prazo para registro da Ciência da Emissão é de 10 dias:

Entretanto, o Anexo II do Ajuste ainda regulamenta que, para os casos I, II e III abaixo, os prazos para registro de manifestação são diferentes dos 180 dias padrão, dessa forma, é considerado o seguinte:

I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de
Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de
março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores
retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis,
transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou
atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.

Para estes casos I, II e III acima, os prazos são os descritos nesta tabela:

Fonte: Ajuste SINIEF 07/05.

Quem pode realizar a manifestação do destinatário?  

A manifestação do destinatário pode ser realizada por qualquer pessoa ou qualquer entidade que seja destinatária de uma NF-e. Isso inclui não só empresas, mas também pessoas físicas que estejam envolvidas na operação comercial descrita no documento fiscal.

Como saber se a nota já foi manifestada?  

A consulta sobre a manifestação do destinatário pode ser feita por meio do Portal Nacional da NF-e, da mesma forma que pode ser realizada pelos sistemas de consulta disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Uma vez que esteja de posse das informações da NF-e desejada, basta inseri-las para obter o status da manifestação, imediatamente será possível verificar se ela já foi manifestada ou não.

O que acontece se não manifestar a nota?  

A não manifestação da NF-e pelo destinatário pode acarretar algumas consequências. Em primeiro lugar, pode gerar indícios de omissão de operações comerciais por parte do destinatário, o que pode levar a fiscalizações e autuações por parte da Receita Federal. Além disso, impede o destinatário de utilizar a nota como comprovante de operação comercial, o que pode causar problemas no âmbito fiscal e tributário.

É possível alterar a manifestação do destinatário realizada?   

Conforme a legislação, “O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.”

Ou seja, o destinatário pode “mudar de opinião”, mas apenas pode registrá-la via manifestação apenas uma vez. Portanto, é essencial que o destinatário analise cuidadosamente as informações antes de manifestar-se, a fim de evitar erros ou equívocos que possam comprometer a integridade da operação comercial.

Como fazer a manifestação de destinatário?  

A manifestação do destinatário pode ser realizada por meio de um software de gestão de Notas fiscais ou por acesso direto ao portal da SEFAZ. O destinatário deve acessar a opção de manifestação disponibilizada pelo sistema, selecionar a NF-e desejada e então indicar o evento correspondente (confirmação da operação, ciência da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada). Existem algumas ferramentas que podem auxiliar a registrar as manifestações do destinatário, como a ferramenta gratuita Fiscal.io Monitor. 

Quais os benefícios da manifestação de destinatário?  

A manifestação do destinatário oferece benefícios fiscais e logísticos, assim como propicia a redução de fraudes.  Dessa forma, é possível obter segurança e conformidade fiscal e logístico, além de melhorar processos. Caso deseje saber mais sobre todos os benefícios, leia o nosso artigo.

Conclusão   

Em síntese, a manifestação do destinatário é um procedimento relevante e obrigatório no contexto das notas fiscais eletrônicas no Brasil. Uma vez que o destinatário se manifesta sobre as informações presentes na NF-e, esse processo contribui para a segurança e a transparência das operações comerciais. É essencial que o destinatário conheça seus direitos e obrigações para garantir assim o cumprimento da legislação e evitando problemas futuros.

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