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Adesão ao programa de renegociação de débitos de ICMS

As empresas que deduziram indevidamente os incentivos estaduais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), já podem aderir a uma renegociação de débitos especial até 28 de junho às 19h.

Os débitos referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) poderão ser regularizados conforme o edital publicado pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que oferece a possibilidade de redução da dívida consolidada em até 80%.

Veja as condições estipuladas para a renegociação de débitos do ICMS:

  • Pagamento em espécie da dívida consolidada, com a redução de até 80% em 12 parcelas mensais ou sucessivas
  • Pagamento mínimo de 5% sem reduções em até cinco meses, com a possibilidade de parcelar o restante do saldo em até 60 meses com a redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Como aderir a renegociação de débitos?  

Os débitos com a Receita Federal podem ser renegociados através da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Ao acessar o site, é só buscar pela aba “Legislação e Processo” e, em seguida, o serviço de “Requerimento Web”.

Já os débitos em dívida ativa cobrados em Justiça, o contribuinte pode acessar o Portal Regularize para fazer a adesão do programa.

Caso a sua dívida seja com a PGNF, acesse a página do portal e escolha a opção “Outros Serviços”, posteriormente “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário.

É indispensável a apresentação dos documentos abaixo:

  • Requerimento de adesão preenchido (segundo modelo do anexo 1 do edital);
  • Qualificação do requerente, sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
  • Número das inscrições na dívida ativa da União e dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar;
  • Cópia da decisão judicial com os dados do processo judicial que informa o atual estágio da ação e data em que a suspensão da exigibilidade das inscrições foi determinada.

Entenda a Transação Tributária  

Em Abril, a Receita Federal já tinha aberto o prazo para a renegociação de débitos com o desconto de 80% sobre a dívida. Novamente, está aberto o edital pela Receita Federal e a PGNF para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em Dezembro, permite a limitação para a utilização dos incentivos fiscais do ICMS dos estados. Antes da aprovação, as empresas podiam deduzir os incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Em Abril de 2023 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas podem utilizar essa ajuda financeira apenas para deduzir gastos como obras e compras de equipamento, por exemplo. Em despesas correntes isso não será mais possível.

Apesar da restrição, o Congresso passou a incluir um mecanismo de transação tributária para que as empresas possam renegociar os débitos passíveis. Desde que o mecanismo em 2017 entrou em vigor, calcula-se que as empresas devam em torno de R$90 bilhões.

O governo estima que o potencial de arrecadação em 2024, a partir da renegociação e limitação do incentivo o governo seja de R$25,862 bilhões.

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