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Cancelamento Extemporâneo de CTe vale a pena?  

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O Cancelamento Extemporâneo de CTe é um processo que as empresas podem realizar quando precisam anular um CTe no qual prazo de 168 horas para cancelamento expirou.

O procedimento costuma ser trabalhoso e cada Estado possui algumas regras e exigências específicas, o que dificulta o processo.

Se você realiza esse processo, vamos mostrar neste artigo uma alternativa tão eficaz quanto o cancelamento extemporâneo, porém mais rápida e automatizável!

O que é o Cancelamento Extemporâneo de CTe?  

O Cancelamento Extemporâneo de CTe é um processo que as empresas podem realizar quando precisam anular um CTe no qual prazo de 168 horas para cancelamento expirou.

O procedimento consiste em solicitar o cancelamento extemporâneo junto ao portal da SEFAZ Estadual, a qual pode ou não aceitar a solicitação.

No caso da SEFAZ aceitar a solicitação de cancelamento extemporâneo, ela abre uma janela de tempo onde a empresa pode cancelar o CTe através do seu sistema emissor.

Você pode realizar o Cancelamento Extemporâneo de CTe até o dia 10 do mês seguinte à emissão do CTe.

Regras e desvantagens do Cancelamento Extemporâneo de CTe  

Como esse processo é controlado pela SEFAZ Estadual, cada Estado pode ou não permitir esse procedimento e, além disso, exigir diferentes documentos, declarações e/ou aplicar taxas.

Via de regra, para realizar o Cancelamento Extemporâneo de CTe pelo portal da SEFAZ, você vai precisar de:

  • Chave de acesso do CTe e os dados do emitente;
  • Declaração do emitente com os motivos pelos quais não foi possível cancelar o CTe dentro do prazo de 168 horas;
  • Declaração do pagador comprovando que a operação de transporte não ocorreu.

Dependendo do Estado, pode ser necessário pagar uma taxa para a SEFAZ liberar o cancelamento extemporâneo.

Regras gerais para realizar o cancelamento extemporâneo do CTe:

  • Não pode haver Carta de Correção vinculada ao CTe;
  • O CTe não pode ter MDFe vinculado;
  • Não deve haver nenhum evento vinculado que comprove a efetiva operação de transporte, como um evento de registro de passagem, por exemplo.

Em alguns Estados, podem haver solicitações adicionais, com o caso do Estado de São Paulo, que exige a Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Desvantagens do Cancelamento Extemporâneo:

Na nossa visão, como especialistas em processos envolvendo documentos fiscais eletrônicos, as desvantagens do cancelamento extemporâneo estão nas regras que impedem sua solicitação, na quantidade de documentos necessários para solicitar na SEFAZ e possível demora até a sua solicitação ser atendida, além da possibilidade de pagamento de taxas.

Mas calma, há um processo mais simples, tecnológico e automatizado que todas as empresas podem fazer para anular um frete! Veja a seguir.

Alternativa: Processo automatizado no Ambiente Nacional  

A melhor alternativa, no caso de precisar “anular” um CTe fora do prazo de 168 horas é registrar um evento de Prestação de Serviço em Desacordo sobre o frete.

Antigamente, a transportadora deveria emitir um CTe de Anulação, porém, segundo a nova regra instituída pelo layout 4.0 do CTe na  Nota Técnica 2023.001 v.1.00 (Publicada em 24/03/2023), o CTe de Anulação não existe mais!

Agora, basta o tomador do CTe registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo que o frete é legalmente aceito como “anulado”.

O registro da Prestação de Serviço em Desacordo pelo tomador sobe diretamente para o Ambiente Nacional da RFB, que é o banco de dados oficial do Governo, onde ele computa todos os dados referentes à toda a circulação de mercadorias, através dos arquivos XML dos documentos fiscais e dos eventos associados a eles.

Portanto, ao registrar a Prestação de Serviço em Desacordo, o tomador vincula esse evento ao CTe, e para o Governo, ele consta como “anulado”.

Se for algum caso de erro no registro do tomador, a transportadora ainda pode emitir o CTe de Substituição, como abordamos no artigo “Como alterar o tomador de um CTe após o vencimento do prazo de cancelamento“.

Leia também: Tudo sobre o novo Layout 4.0 do CTe.

Como registrar Prestação de Serviço em Desacordo gratuitamente  

Siga essa dica e veja como o procedimento é fácil!

Primeiramente, o tomador do CTe pode registrar a Prestação de Serviço em Desacordo, tanto se for pessoa física quanto jurídica, porém, através de meios diferentes.

  • CNPJ: Registro através de um software dedicado via certificado digital.
  • CPF: Registro através do portal SEFAZ SVRS via login no GOV.BR ou via certificado digital.

Para CPF: portal SEFAZ SVRS

Acesse o portal SEFAZ SVRS na aba Prestação de Serviço em Desacordo e faça o login com sua conta gov.br ou via certificado digital. O portal fornece a orientação necessária para registrar o evento, caso precise de ajuda.

Para CNPJ: conheça um software gratuito

Você sabia que o Fiscal.io Monitor permite o tomador do frete registrar a Prestação de Serviço em Desacordo gratuitamente?

É muito simples! Basta informar a chave de acesso do CTe ou consultar na SEFAZ pelos CTe emitidos nos últimos 90 dias contra o CNPJ.

Além disso, o sistema já mostra uma maneira facilitada de enviar o XML do desacordo para as partes interessadas.

Desse modo, muitas transportadoras recomendam o Fiscal.io Monitor para seus clientes realizar a Prestação de Serviço em Desacordo gratuitamente! É uma mão na roda nos processos!

Outra vantagem é a própria transportadora usar o Fiscal.io Monitor, porém, para capturar diretamente da SEFAZ os eventos de Prestação de Serviço em Desacordo registrados por seus clientes. Isso também é possível e pode ajudar em momentos de falhas de comunicação ou necessidade de automação e conformidade.

 Acesse aqui o site da Fiscal.io para baixar a versão gratuita.

 Acesse aqui o passo a passo de instalação do programa, se precisar.

 Acesse aqui o passo a passo completo de como realizar a Prestação de Serviço em Desacordo no Fiscal.io Monitor

Acesse o site da Fiscal.io e agende uma demonstração de todas as funcionalidades do sistema!

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