A SEFAZ divulgou a nota técnica 2019.001, que aborda o comprovante de entrega eletrônico. Entenda melhor as mudanças nesse artigo.
O que é o comprovante de entrega eletrônico?
A fim de comprovar a entrega da mercadoria ao destinatário, empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na NF-e/CT-e impressa.
Assim, o canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Uma vez que os processos fiscais brasileiros se tornam cada vez mais digitais, o comprovante de entrega eletrônico entra em cena com a finalidade de substituir o canhoto físico para comprovar de forma digital a entrega/recebimento de mercadorias, através da captura de imagens e registros de eventos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas o CT-e.
Dessa forma, é possível reduzir o consumo de papel, custo com o armazenamento de comprovantes, perdas de documentos, fraude dentre outros.
Para CT-e, criaram os seguintes eventos:
- Comprovante de entrega eletrônico;
- Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico.
Como funciona o comprovante de entrega eletrônico?
O comprovante de entrega eletrônicos está relacionado aos eventos fiscais de NF-e e CT-e.
Primeiramente, para o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico), é a transportadora (ou quem realizou a venda e realiza a entrega por conta própria) o responsável por emitir o comprovante.
No caso da NF-e, a própria empresa emitente do documento que é a responsável por emitir o comprovante de entrega, todas às vezes que utilizam a entrega própria.
A assinatura do comprovante de entrega é realizada digitalmente e deve conter:
- Chave de acesso da NFe;
- Data e hora de entrega;
- Número do protocolo de autorização (Ct-e ou NF-e);
- ID da pessoa que recebeu a mercadoria.
Esta assinatura digital pode ser feita através de assinatura digital, scanner de documentos ou por biometria.
Lembrando que o XML do Comprovante de entrega eletrônico deve ser armazenado por 5 anos a partir da sua data de emissão.
O comprovante de entrega eletrônico substitui o evento de manifestação do destinatário?
Não. São documentos de finalidades distintas.
Como descrevemos acima, a finalidade do comprovante de entrega tem a finalidade de comprovar que houve a entrega da mercadoria. No caso da manifestação do destinatário, quem emite o evento é quem realizou a compra, comprovando que recebeu o produto.
Como o Fiscal.io Monitor pode ajudar na gestão de documentos?
Com o Fiscal.io Monitor é possível realizar todo o gerenciamento dos documentos fiscais, da gestão ao armazenamento dos documentos. Ele possui uma versão gratuita para testar e ver como é simples! Baixe agora neste link.
O comprovante de entrega informa o que o seu transportador entregou, podendo filtrar por período além de fazer o controle de suas notas. Assim você pode automatizar seus processos e pagar ao seu transportador apenas para as notas que tiveram a confirmação da entrega. Com o registro é possível saber o que realmente foi entregue.
Veja abaixo, um exemplo de como o Fiscal.io Monitor pode auxiliar no processo de gerenciamento, onde você pode visualizar os documentos vinculados e detalhar cada um deles. Além disso, você tem toda a rastreabilidade.
Além disso, também é possível ver o relatório de Mercadorias Entregues, que se atualiza recorrentemente conforme recebe os eventos das transportadoras:
Relatório disponível a partir da versão Avançada.