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CTe Simplificado: o que é e como emitir

fiscal.io CTe simplificado capa

O CTe Simplificado é o novo layout do Conhecimento de Transporte eletrônico, que vem para ajudar a facilitar as operações de transporte de carga para múltiplos remetentes ou destinatários.

Instituído pelo AJUSTE SINIEF N° 46/2023, o Conhecimento de Transporte eletrônico Simplificado (CTe Simplificado) é um novo documento fiscal das operações de transporte intermunicipal e interestadual, focado nas operações que abrangem mais de um remetente ou destinatário, mas com o transportador como único tomador do serviço.

O CTe convencional não deixará de existir, os dois irão se complementar e a transportadora pode decidir qual usar dependendo da situação.

O que é o CTe Simplificado

Basicamente, o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CTe Simplificado) foi concebido para otimizar a documentação fiscal de operações de transporte de cargas, reduzindo a burocracia. Trata-se de uma versão simplificada do CTe tradicional, direcionada a transportadores que prestam serviços a um único contratante em operações intermunicipais ou interestaduais. Portanto, sua principal vantagem reside na agilidade proporcionada pela unificação de informações recorrentes em um único documento.

Essa funcionalidade é especialmente útil em operações com múltiplas viagens para o mesmo cliente, eliminando a necessidade de repetição de dados em cada serviço. Além disso, o CTe Simplificado contempla situações de redespacho, permitindo a emissão de um único documento que abrange toda a rota da carga, simplificando o processo para todos os envolvidos.

Portanto, a adoção do CTe Simplificado resulta em um aumento da produtividade do setor de transportes, devido à redução do tempo dedicado à emissão de documentos fiscais e à diminuição da ocorrência de erros de preenchimento, o que pode evitar atrasos e penalidades. Em resumo, o CTe Simplificado visa simplificar a emissão, gestão e recuperação de informações do CTe tradicional.

Quando emitir o CTe Simplificado? Veja os requisitos

Segundo o AJUSTE SINIEF 46/2023, você pode emitir o CTe Simplificado nas seguintes condições:

  • A carga deve ter mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
  • As mercadorias transportadas devem possuir notas fiscais eletrônicas;
  • As prestações do serviço de transporte devem iniciar na mesma unidade federada;
  • As prestações do serviço de transporte devem terminar na mesma unidade federada;
  • As prestações do serviço de transporte devem possuir o mesmo CFOP;
  • As prestações do serviço de transporte devem se submeter à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
  • As prestações do serviço de transporte devem possuir o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

No caso do resdespacho e da subcontratação, não é necessário preencher os campos destinados ao remetente e destinatário na emissão do CTe Simplificado.

Como emitir o CTe Simplificado?

Resumidamente, cabe aos softwares emissores do CTe convencional se adequar ao novo layout do CTe Simplificado e permitir sua emissão, já que os dois documentos compartilham diversas características em comum.

Layout do CTe Simplificado

A estrutura do XML de envio do CTe Simplificado é similar à do CT-e, só que mais resumida. O modelo do documento ainda será o 57, e as formas de emissões – tag: tpEmis – são as mesmas: normal, regime especial NFF, EPEC pela SVC, e autorizações pela SVC-RS e SVC-SP.

Teremos dois tipos – tag: tpCTe – CTe Simplificado e Substituição CT-e Simplificado, sendo aceitos nos seguintes modais – tag: modal – rodoviário, aéreo e aquaviário. 

Incluídos na Nota Técnica 2024.002 versão 1.00 também estão os layouts de processamento e retorno. As regras de validação do CTe Simplificado permanecem as mesmas já aplicadas ao CTe (consulte a nota técnica para mais detalhes).

Serviço de recepção

A recepção do CTe Simplificado será síncrona e sem formação de lotes. Ou seja, deve-se transmitir o CTe via web service de recepção exclusivo do layout simplificado e, nessa mesma conexão, receber o resultado do processamento.

Até o momento da escrita deste artigo, os web services ainda não estão publicados. Acompanhe as notas técnicas e a relação de serviços web, no Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico.

Layout da impressão do DACTE

O DACTE do CTe Simplificado segue o mesmo padrão do DACTE tradicional. Ele contém uma chave de acesso que permite consultar todos os detalhes do transporte no sistema da SEFAZ. Assim, tanto os fiscais quanto os envolvidos na operação podem verificar a validade e as informações da carga.

A padronização do DACTE simplifica a fiscalização e agiliza o transporte. Apesar de ser uma versão mais simples do CTe, o DACTE do CTe Simplificado mantém todos os dados necessários para acompanhar a carga durante a sua jornada, garantindo o cumprimento das exigências fiscais.

Em resumo: a estrutura visual e o conteúdo do DACTE para o CTe Simplificado são os mesmos do DACTE convencional. Essa uniformização facilita a consulta e a fiscalização do transporte, sem comprometer a qualidade das informações.

Leia também: CTe 4.0: Tudo que você precisa saber sobre o novo layout do Conhecimento de Transporte eletrônico!

Cronograma de implementação e mudanças na Nota Técnica 2024.002

Com as últimas versões publicadas da Nota Técnica 2024.002, o prazo para implementação do CTe Simplificado ficou para:

  • Ambiente de Homologação: 16/09/2024;
  • Ambiente de Produção: 21/10/2024.

Veja as últimas versões da Nota Técnica e suas atualizações (da mais nova para a mais antiga):

Versão 1.04

A versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 do CT-e Simplificado foi publicada em 25 de agosto e apresenta dois pequenos ajustes de correção:

  1. Inclusão do V4 no nome do web service do CTe Simplificado, ficando da seguinte forma: Nome Serviço: CTeRecepcaoSimpV4.
  2. Correção da regra de validação de valores: 531_G043 – Rejeição: Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação; sua validação foi ajustada onde agora valida o valor total a receber – vTRec – deve ser menor ou igual ao valor total da prestação do serviço – vTPrest.

Versão 1.03

Publicada em 16 de agosto de 2024, essa versão traz ajustes nas regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Um novo pacote de schemas foi publicado e os prazos foram mantidos:

  • Homologação em 16/09/2024;
  • Produção em 21/10/2024.

Versão 1.02

A versão 1.02 da NT 2024.002 foi publicada 13 de agosto de 2024, trazendo atualizações importantes para a validação desse documento eletrônico.

A principal mudança é a alteração nos códigos de tipo:

  • 5 – CTe Simplificado; e
  • 6 – Substituição do CTe.

Com isso, atualizaram as regras de validação, substituindo os antigos códigos:

  • 4 – CTe Simplificado; e
  • 5 – Substituição.

A versão também inclui uma alteração na descrição do item 2.1.3, que passa de “Leiaute da CTe processado” para “Leiaute do Protocolo de Resposta”. Além disso, adicionou a observação: “O CTe simplificado segue o mesmo modelo do CTe, diferenciando-se apenas pelo tipo. Portanto, ambos utilizarão o mesmo protCTe.”

Seguindo as alterações do layout, incluiu o item 2.1.4 Leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento (procCTeSimp), com o intuito de ter um compartilhamento exclusivo para o CT-e Simplificado. Também publicaram um novo pacote de schemas e alteraram os prazos.

Versão 1.01

Esta versão, publicada em 12 de julho de 2024, renumera os códigos das rejeições que conflitavam com notas técnicas anteriores. Portanto, os códigos de rejeição das regras de validação: G002, G005, G008, G015, G016, G021, G026, G028, G033 a G040, G047, G057, G063 e G102 foram alterados e adotaram um número sequencial, iniciando em 938 e indo até 957, respectivamente.

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