Assim como outros documentos fiscais, o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é parte fundamental na hora dos prestadores de serviço de transporte realizarem as operações de frete no Brasil.
Este documento é a versão impressa do conhecido MDFe ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos. Por isso, neste artigo, vamos te explicar o que é DAMDFe, qual a sua finalidade e como você pode consultar. Boa leitura!
O que é DAMDFe?
O DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma versão simplificada do MDFe. Ou seja, uma versão impressa que acompanha a carga durante as operações de frete em território nacional.
É através desse documento que os prestadores de serviço de transporte apresentam quais as mercadorias em trânsito, bem como os documentos vinculados ao MDFe e as Notas Fiscais Eletrônicas.
Portanto, o DAMDFe possui informações do:
- Código de barras e chave de acesso do MDFe;
- Informação sobre a transportadora, motorista, dados do emitente etc;
- Documentos vinculados a carga (CTe e NFe).
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Para que serve?
O DAMDFe é uma forma de facilitar o processo de verificação das mercadorias que estão sendo transportadas. Como ele é ligado ao MDFe e, consequentemente, ao CTe e NFe, através dele é possível realizar a consulta no sistema.
Assim sendo, ele é a forma mais prática de reunir todas as informações daquele transporte em único local para agilizar a fiscalização. Portanto, enquanto o MDFe é emitido eletronicamente, o DAMDFe pode ser impresso para acompanhar a carga.
Qual a diferença entre MDFe e DAMDFe?
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico que tem como principal objetivo reunir as informações sobre o transporte de carga.
Ele agrupa diversos documentos fiscais como as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe) em um único local.
Entretanto, enquanto o MDFe é o documento eletrônico em si, o DAMDFe é a representação física e visual desse documento, que você pode imprimir para acompanhar o veículo nas fiscalizações.
Esses documentos são essenciais para garantir a legalidade do transporte na estrada, porém, é o MDFe que tem validade jurídica nos sistemas da SEFAZ.
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Quem deve emitir o DAMDFe?
A sua empresa precisa emitir o MDFe e, consequentemente, o DAMDFe caso seja uma transportadora ou realize transporte de carga própria.
Isso porque, esse documento precisa acompanhar a mercadoria, seja de forma online ou impressa, cada viagem até o seu cliente para evitar multas e penalizações.
É importante ressaltar que a emissão do MDFe é obrigatória em operações interestaduais e intermunicipais, a partir da alteração realizada no Ajuste SINIEF 23/19.
Precisa imprimir o DAMDFe?
Em 09 de dezembro de 2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou ajustes no SINIEF nº48 contemplando uma nova forma de apresentar o documento auxiliar do MDFe.
Portanto, a partir dos ajustes, entrou em vigor a possibilidade de portar o DAMDFe de forma online, sem a obrigatoriedade de realizar a impressão para a operação do transporte.
Entretanto, é importante destacar que apesar da impressão do documento não ser obrigatória, ela pode continuar em alguns casos como política da transportadora ou solicitação do contratante.
A exceção também acontece nos casos em que o documento for emitido em contingência FS-DA, tornando obrigatória a impressão.
Como consultar?
Para consultar MDFe e DAMDFe emitidos contra o CNPJ da sua empresa, você vai precisar ter o apoio de um software de gerenciamento de documentos fiscais, como o Fiscal.io Monitor.
Você tem acesso a 100% dos XMLs de NFe, CTe, MDFe emitidos contra o CNPJ da sua empresa. Através de um painel, você pode visualizar todos os documentos que foram buscados automaticamente na SEFAZ.
Essa função está disponível na versão grátis do Fiscal.io Monitor! Clique no link para baixar e obtenha todos os MDFe emitidos contra sua empresa.