Publicada no Diário Oficial da União em 15/03/2024, a Instrução Normativa nº 2181/2024 prorroga o prazo para a substituição da DIRF pelo EFD-REINF para 01/01/2025.
O que é DIRF?
A DIRF nada mais é do que a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ademais, é uma declaração da fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que retém o imposto de renda de seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviços.
Segundo a própria Receita Federal, a DIRF deve conter:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
De acordo com a legislação, os contribuintes devem enviar a DIRF anualmente, até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior. Em contrapartida, caso faça envio após o prazo, a Receita cobrará Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O EFD-REINF substituirá a DIRF em 2025. Veja mais detalhes a seguir.
Instrução Normativa nº 2181/2024
No dia 15/03/2024, a Instrução Normativa nº 2181/2024 prorrogou o prazo para a substituição da DIRF pelo EFD-REINF para 2025, alterando a Instrução Normativa nº 1.990/2020.
Segundo a Receita Federal, essa mudança visa dar mais tempo para que os contribuintes e as áreas contábeis possam se adaptar à transição da entrega no modelo DIRF para a EFD-REINF.
O órgão viu essa ação como essencial, já que diversos segmentos relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-REINF e do eSocial, podendo acarretar prejuízo no fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Instrução Normativa nº 2043/2021
A Instrução Normativa nº 2043/2021 implementou a mudança que comentamos, ou seja, que o DIRF será substituído pelo EFD-REINF.
A instrução decorre sobre o EFD-REINF, sua obrigatoriedade, prazos e penalidades. Mais detalhes no próximo tópico.
O que é o EFD-REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma Obrigação Acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
De acordo com a legislação, deve ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho.
Além disso, o EFD-REINF também informa a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Ademais, para enviar as informações, o contribuinte pode usar um aplicativo próprio, transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (que será substituído).