A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é um documento que comprova a prestação de serviços e o recolhimento de impostos municipais. A NFSe Nacional é um projeto que visa padronizar e integrar as informações das notas fiscais emitidas em todo o país, facilitando a fiscalização e a gestão tributária.
Neste artigo, vamos explicar o que é esse projeto, como funciona o sistema do governo, assim como as limitações e obrigatoriedades.
O que é a Nota Fiscal de Serviço Nacional?
Regulamentado pela Resolução CGNFS-E n° 3/2023, é um projeto que visa regulamentar um padrão para emissão de NFS-e a nível nacional, assim como disponibilizar um ambiente de TI que disponibilize as informações das Notas de Serviço para o contribuinte, simplificando as integrações com as prefeituras para algo semelhante aos modelos dos Documentos Fiscais (NFe e CTe) que temos.
Primeiramente, a legislação que suporta o projeto é o Projeto de Lei Complementar 521/2018, que visa alterar a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que regulamentava todo o ambiente da Nota Fiscal de Serviços até então.
Além disso, o projeto também lançou o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, em julho de 2022. Esse é o canal oficial onde você pode consultar informações, ver as mudanças de legislação, leiautes e manuais da NFS-e Nacional, bem como, uma área restrita que possibilita a emissão e consulta da nota fiscal de serviço, e acesso dos municípios.
Plano de implementação do Sistema Nacional
O projeto é ambicioso e grande, visto que há muitos órgãos envolvidos. O Portal Oficial do Governo criou um plano para implementação em fases:
Adesão dos municípios: veja a lista atualizada
A Nota Técnica N° 25/2022 orienta os municípios em como aderir ao projeto. Todavia, o Governo Federal não colocou obrigatoriedade de adesão 100% ao projeto para os municípios. Por consequência, no Portal Nacional existe uma seção que contém orientações completas sobre como um município pode fazer para aderir ao projeto: Acesse: “Como conveniar-se”.
Como o projeto visa a adesão gradual dos municípios, o governo mantém uma lista de municípios aderentes, não aderentes etc. e os status de seus processos. Sempre que precisar encontrar a lista mais atualizada de municípios aderentes à NFSe Nacional, acesse a página de municípios aderentes no site oficial do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Como funciona o ambiente técnico
Em síntese, o sistema da NFSe Nacional se compõe em três módulos:
Ambiente Nacional: responsável por receber, validar, autorizar e armazenar as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos prestadores de serviços.
Emissores Públicos: aplicativos gratuitos que a Receita Federal do Brasil ou as prefeituras municipais disponibilizam para que os contribuintes possam emitir as notas fiscais eletrônicas e o Portal da NFSe.
Portal da NFSe: é um site que oferece diversos serviços relacionados à NFSe Nacional, como consulta, emissão, download de artefatos técnicos, perguntas frequentes, entre outros.
Assim também, existe um ambiente mais complexo por trás, que vamos detalhar a seguir:
Cadastro Nacional de Identificação de Contribuintes de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (CIC NFS-e)
Em resumo, este módulo tem como finalidade a troca de dados entre os municípios, sendo de responsabilidade de cada município o gerenciamento dessas informações por meio do Painel Administrativo Municipal. Essas informações referem-se ao status tributário do contribuinte no âmbito municipal. Além disso, cada município que adere ao sistema nacional pode optar pelo uso do CIC NFS-e ou dos registros RFB (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro de Pessoa Física). No momento, o módulo está em processo de desenvolvimento.
Plataforma de Emissão de Documentos Fiscais NFS-e API
Primeiramente, essa plataforma funcionará como uma instância de Finanças Municipal (SEFIN NFS-e Nacional) com a finalidade de receber e validar as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) dos contribuintes dos municípios que aderiram ao Sistema Nacional NFS-e.
Além disso, é possível enviar essas DPS diretamente para a API ou gerá-las nos emissores públicos nacionais na web ou em aplicativos. Por outro lado, os municípios que não têm recursos computacionais para validar as DPS de seus contribuintes podem aderir ao sistema nacional e utilizar a SEFIN NFS-e Nacional para seus contribuintes de ISSQN.
Plataforma Web – Um sistema para que o contribuinte possa realizar seu próprio gerenciamento. Nele, é possível realizar cadastros, emitir, consultar e cancelar as NFS-e geradas.
Aplicativo Móvel – Permite a geração simplificada de NFS-e, atendendo especificamente aos contribuintes dos municípios que utilizam a SEFIN Nacional. Ele se comunica diretamente com o Sistema Nacional NFS-e.
Painel de Créditos NFS-e
Este módulo tem como objetivo gerenciar os créditos disponíveis para uso pelos contribuintes. O município ditará as regras para registro desses créditos. O contribuinte poderá utilizar esses créditos para compensar valores devidos em competências futuras.
Painel de Débitos NFS-e
Este módulo permite que os municípios registrem débitos para que os contribuintes possam efetuar os pagamentos. Os registros de débitos. As regras municipais que irão reger a exigência para que o contribuinte faça os registros de débitos, e ele pode incluí-los, a seu critério, no processo de apuração, para que ele pague seus valores por meio do documento de arrecadação nacional.
Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e)
O objetivo deste módulo é permitir o contribuinte realizar o fechamento mensal. O contribuinte pode selecionar as NFSe que têm que pagar, calcular o ISSQN devido e emitir a guia nacional de arrecadação. Além disso, também oferece outras funcionalidades de consulta e controle de documentos fiscais, declarações e guias de recolhimento, por meio de integrações com outros sistemas, para a apuração e pagamento do ISSQN devido ao município. Atualmente, o módulo está em desenvolvimento.
Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e)
O projeto NFS-e Nacional inclui um repositório nacional de notas fiscais, chamado de Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – ADN NFS-e.
O ADN fornece a API DF-e para receber documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelos municípios que aderiram ao padrão nacional NFS-e. Desse modo, permite a distribuição desses documentos para municípios que desempenham algum papel de interesse no documento fiscal eletrônico (prestador, tomador ou intermediador).
Esse processo agiliza o compartilhamento de informações e a obtenção de confirmação de entrega de forma síncrona, garantindo a entrega completa entre as aplicações envolvidas.
Padrões Técnicos
- Padrão de Documento XML – A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8. Alguns documentos e eventos deverão seguir um padrão de declaração de namespace.
- Padrão de Comunicação – Utilizará a internet, com o uso do protocolo TLS 1.0 e versões superiores, com autenticação mútua. Além disso, a comunicação será em API REST e disponibilizada pelo Sistema Nacional NFSe. Por ser uma formatação leve, de fácil interpretação e geração, utiliza-se o formato JSON para as mensagens de requisição e resposta.
- Padrão de Certificado Digital – Aceitará apenas certificados emitidos pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3. Nesse sentido, o sistema vai exigir o certificado em dois momentos: Transmissão e Assinatura de Documentos (envio de eventos e declaração).
APP para emissão da NFSe Nacional
Viabiliza ao prestador de serviços (MEI ou Pessoa Física) a geração da NFSe por meio do padrão nacional, fazendo uso de serviços previamente assinalados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFSe. A funcionalidade “Emitir NFS-e” proporciona uma maneira simples e ágil para a emissão da nota fiscal, enquanto a opção “NFS-e emitidas” concede ao emissor a possibilidade de consultar as notas recentemente emitidas.
No contexto em que o serviço se dá em locais sem conexão com a internet, após a criação da nota, o aplicativo a armazena automaticamente na categoria “NFS-e Não Transmitidas”. Com isso, o emissor deve voltar ao aplicativo e enviar a nota posteriormente. Para essa eventualidade, o app gera um QR Code para que o beneficiário do serviço possa consultar.
Para fazer uso do aplicativo, o prestador deve possuir registro municipal, e antes de utilizá-lo pela primeira vez, é necessário efetuar o registro no Emissor Web da NFS-e, selecionando a alternativa “Realizar o primeiro acesso”. Então, durante o processo de cadastro, o usuário deve marcar como preferidos os serviços que serão empregados para a emissão de notas pelo aplicativo, na categoria “Serviços Favoritos”.
APP para o Cidadão consultar a NFSe Nacional
Permite ao tomador do serviço (cliente) consultar as notas fiscais de serviços emitidas, através da funcionalidade “Lista NFS-e”. Além disso, o app permite ler o QR Code da NFSe emitida em ambiente sem internet, como mencionado anteriormente. Essa opção chama-se “Ler QrCode”.
Para ter acesso ao APP, é necessário que antes da primeira utilização, o usuário realize o cadastro no Emissor Web da NFS-e ~ opção Fazer o primeiro acesso.
Declaração de Prestação de Serviço – DPS
Criada pelo emissor (prestador, tomador ou intermediário), onde geralmente o prestador de serviços, no qual o emissor relata os detalhes do serviço executado, adquirido ou intermediado.
Esse documento, que contém essas informações, passa por uma série de verificações de negócios e então gera Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, que é o documento com validade fiscal propriamente dito. Há chance do governo recusar a DPS, caso não esteja em conformidade com alguma regra.
Toda a DPS está incorporada no arquivo XML da NFS-e. No padrão nacional, não haverá o uso do RPS (Recibo Provisório de Serviço).
Eventos da NFSe Nacional
Como já explicamos com mais detalhes no artigo “Eventos de NFe”, um evento é um XML associado ao documento principal, que modifica a situação fiscal do documento (no caso, da NFSe). Um evento pode ser emitido pelo tomador, emitente ou órgão governamental.
Esse processo é essencial para garantir conformidade com o FISCO e evitar erros ou autuações.
Nesse ínterim, eventos da NFSe Nacional, são:
Evento de Cancelamento:
Esse evento encerra o ciclo de vida da nota para o sistema, vedando a inclusão ou alteração de informações acerca da NFSe através da inclusão de qualquer outro evento de NFSe.
Evento de Cancelamento por Substituição:
Esse evento tem como ação substituir a NFSe pelo envio de um novo DPS indicando uma chave de acesso de NFSe já existente no sistema. Ao receber uma DPS que contém uma chave de acesso que necessita de substituição, o sistema valida a DPS enviada, cancela a NFSe existente e gera uma nota substituta, vinculando os documentos envolvidos (notas substituída e substituta).
Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e:
O emitente solicita a prefeitura emissora da NFS-e realize uma análise fiscal acerca da solicitação para cancelamento da NFS-e. Este evento é um procedimento contencioso e somente deve ser realizado nos casos em que o solicitante não consiga se utilizar do Evento de Cancelamento de NFS-e. Essa análise pode ser deferida ou indeferida.
Eventos de Manifestação de NFSe:
- Confirmação: permite tanto o prestador quanto o tomador ou o intermediário rec reconhecer para o governo uma nota emitida contra ele. Confirma-se para o governo o “aceite” da NFSe.
- Confirmação Tácita: é um evento que a prefeitura emite automaticamente.
- Anulação da Rejeição: também enviado pela prefeitura automaticamente pela prefeitura, anula os efeitos da manifestação de rejeição da NFSe encaminhada previamente.
Cancelamento de NFS-e por Ofício:
Pode ser efetuado pela prefeitura mesmo sem a solicitação do contribuinte.
Bloqueio de NFS-e por Ofício:
Neste evento a prefeitura indica quais outros eventos de NFS-e devem ser rejeitados pelo sistema por estar a nota, momentaneamente, bloqueada para recepcionar tais eventos.
Desbloqueio de NFS-e por Ofício:
Evento onde a prefeitura indica quais outros eventos de NFS-e devem ser desbloqueados pelo sistema.
Limitações e obrigatoriedades da NFSe Nacional
A NFSe Nacional está regulamentada pela Resolução CGNFS-e nº 3/2023, que estabelece as
regras gerais para a sua emissão e guarda. Entre as principais limitações e obrigatoriedades, podemos destacar:
- Só podem emitir a NFSe Nacional os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional ou no regime normal de tributação.
- A NFSe Nacional só pode ser emitida por prestadores de serviços localizados em municípios que tenham aderido ao projeto da NFSe Nacional por meio de convênio com a Receita Federal do Brasil.
- A partir de 01 de setembro de 2023, todos os MEI prestadores de serviço do país estão obrigados a emitir a NFSe Nacional.
- A NFSe Nacional deve ser emitida no momento da prestação do serviço ou até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
- A NFSe Nacional deve conter as informações mínimas previstas na Resolução CGNFS-e nº 3/2023, como dados do prestador, do tomador, do serviço, do valor, dos impostos, etc.
- A NFSe Nacional deve ser assinada digitalmente pelo prestador de serviço ou pelo seu representante legal, com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
- A NFSe Nacional deve ser transmitida eletronicamente ao Ambiente Nacional para validação e autorização.
- A NFSe Nacional autorizada deve ser disponibilizada ao tomador do serviço por meio eletrônico ou impresso.
- A NFSe Nacional autorizada deve ser armazenada pelo prestador de serviço pelo prazo de cinco anos, contados da data de sua emissão.
- Onde consultar informações oficiais atualizadas do governo sobre a NFSe Nacional?
Como consultar e baixar a lista de NFSe Nacional através de Software Especializado
Para consultar e baixar as NFSe nacionais, é preciso utilizar um software específico que se comunique com o sistema da Receita Federal. Esse software pode ser desenvolvido por empresas privadas ou pelo próprio contribuinte, desde que siga as especificações técnicas definidas pelo órgão.
O Fiscal.io Monitor é um software especializado em consulta e download de documentos fiscais desse tipo. Além de baixar todos os outros documentos fiscais eletrônicos (NFe, CTe, MDFe, NFCe e CFeSAT), o Fiscal.io Monitor também realiza o download e manifestação de Notas Fiscais de Serviço (NFSe) do padrão Nacional.
Com essa funcionalidade do Fiscal.io Monitor, o usuário pode consultar a lista de NFSe Nacional emitidas contra seu CNPJ ou CPF direto na tela do sistema, sem precisar acessar o site da Receita Federal ou dos municípios.
Além disso, o usuário pode enviar esses os arquivos XML das NFSe nacionais para outros sistemas contábeis ou gerenciais, facilitando a organização e o controle das operações de serviços.
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