< Voltar para Página Principal

Posso manifestar Ciência da Emissão em todas as NFe de entrada?  

Muita dúvida ronda a Manifestação do Destinatário. Muitas pessoas e principalmente escritórios contábeis ficam com receio de manifestar a Ciência da Emissão nas Notas Fiscais de entrada.

Neste artigo contextualizaremos sobre a Manifestação do Destinatário, a diferença entre Ciência da Emissão e Confirmação da Operação e quais as vantagens de registrar esse evento em sua documentação.

O que é a Manifestação do Destinatário?  

A dinâmica de Manifestação do Destinatário foi criada pela SEFAZ para permitir que as empresas informem ao FISCO suas transações comerciais de compra de mercadoria de maneira eletrônica, através de Eventos relacionados aos XML das NFe.

Ao manifestar as notas fiscais de entrada, você está informando à SEFAZ o status daquela transação comercial, garantindo a total conformidade fiscal da sua documentação.

A Manifestação do Destinatário traz diversos benefícios fiscais e logísticos para as empresas que a adota, veja mais neste artigo completo sobre no nosso Blog.

Eventos de Manifestação do Destinatário  

Ciência da Emissão

O destinatário informa à SEFAZ que aquela nota fiscal foi realmente emitida contra a sua empresa, ou seja, que você está participando da transação comercial.

A Ciência da Emissão não deve ser confundida com Confirmação da Operação, dado que registrar a ciência não quer dizer que você já recebeu e pagou pela mercadoria.

Desconhecimento da Operação

Como destinatário, você informa à SEFAZ o desconhecimento sobre aquele faturamento, ou seja, que não foi você quem pediu aquele produto. Esse evento neutraliza fiscalmente a NFe.

Operação não Realizada

O destinatário informa à SEFAZ que a operação descrita naquela nota fiscal não se consolidou, não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução. Esse evento neutraliza fiscalmente a NFe.

Confirmação da Operação

O destinatário informa à SEFAZ que a operação descrita na nota fiscal se consolidou como informado nela.

Podemos fazer uma correlação entre o registro da Confirmação da Operação com a assinatura do canhoto da DANFe. A Confirmação da Operação é a assinatura eletrônica que a empresa faz sobre uma nota fiscal.

Resistência para registrar a Ciência da Emissão  

Há uma certa resistência por parte de alguns contribuintes ao registrar a Ciência da Emissão, principalmente por parte dos escritórios contábeis quando gerenciam as NFe de entrada de clientes.

Essa resistência se dá por desconhecimento total ou parcial da dinâmica de Manifestação do Destinatário e a obrigatoriedade de registro de eventos.

Manifestar Ciência da Emissão traz risco fiscal para a empresa?  

Pelo contrário, traz vantagens.

O registro da ciência da emissão não confirma a operação, como descrito anteriormente, você está apenas informando à SEFAZ que aquela NFe foi realmente emitida contra o seu CNPJ ou CPF.

Após registrar ciência, você ainda pode registrar desconhecimento, operação não realizada ou confirmação da operação, sem problemas!

A vantagem de registrar a Ciência da Emissão é que este evento é a condição que a SEFAZ coloca para que as empresas possam realizar o download gratuito dos XML das NFes de entrada direto do banco de dados do governo, dentro de 10 dias da emissão da nota.

Esta possibilidade elimina a necessidade de recebimento dessas notas via e-mail de fornecedor e possibilita automações e integrações com sistemas de gestão.

Mais à frente explicarei melhor sobre essa função.

Obrigação da Manifestação do Destinatário  

O Ajuste SINIEF 23/2014, que altera o Ajuste SINIEF 007/05, regulamenta a dinâmica de obrigatoriedade e prazos para registro das manifestações.

A nível Federal, o destinatário tem 180 dias para registro da Confirmação da Operação, Operação desconhecida ou Operação não Realizada, contados a partir da data de emissão da NFe.

Para alguns ramos de atividade específicos (mostrados abaixo), os prazos são os que constam na tabela.

“I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

  1. a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
  2. b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

  1. a) cigarros;
  2. b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  3. c) refrigerantes e água mineral.”

A legislação também coloca que cada Unidade Federativa pode definir regras próprias para obrigatoriedades adicionais no registro de Manifestação do Destinatário.

E algumas o fizeram!

Veja quais Estados têm obrigatoriedades especiais no artigo Prazos para Manifestação do destinatário nas 26 Unidades Federativas, no nosso blog.

Escritório de contabilidade pode manifestar notas de clientes?  

Sim e não. Entenda:

Apesar de compreensível a posição de muitos contadores ao dizer que o escritório de contabilidade “não deveria registrar nada pelos clientes”, praticamente todos os escritórios possuem os certificados digitais de seus clientes.

A posse do certificado digital implica que o escritório “assina pelo seu cliente” em muitos casos.

A manifestação do destinatário não é diferente.

Não há nenhuma proibição na legislação para a prática de manifestação do destinatário para o cliente. Isto, na verdade, pode ser uma mão na roda para o escritório na hora de automatizar processos de download de XML.

Vantagens para escritórios contábeis em registrar a Ciência da Emissão  

A SEFAZ fornece um Serviço (WebService) em que se pode consultar e fazer o download dos XMLs de 100% das NFe emitidas contra um CNPJ ou CPF, basta possuir o certificado digital.

Esse serviço elimina a necessidade de recebimento de notas fiscais via e-mail.

Registrar a Ciência da Emissão é uma condição que a SEFAZ coloca para realizar o download de XML de NFe através do Webservice NFeDistribuicaoDFe.

O ganho

Isso eleva significativamente a automação do recebimento de documentos, além de evitar lacunas na escrituração contábil.

Além disso, o webservice também entrega todos os eventos emitidos por terceiros nas NFe e CTe (entradas e saídas) das empresas, te permitindo visualizar o status dos documentos, como os cancelados, manifestados etc.

Como utilizar o webservice da SEFAZ?  

Para se conectar ao webservice NFeDistribuicaoDFe é necessário um software desenvolvido com essa finalidade.

Muitos sistemas de gestão (ERP), inclusive os contábeis, têm um módulo de consulta ao webservice.

Os sistemas ERP que têm esse módulo, normalmente utilizam o webservice NFeDistribuicaoDFe para realizar o download das NFe de entrada registrando Ciência da Emissão.

Caso o seu sistema ERP não possua tal módulo, você pode utilizar um software especialista, como o Fiscal.io Monitor.

Com o certificado digital do eCPF ou eCNPJ, o Fiscal.io Monitor pode consultar e baixar automaticamente 100% dos documentos emitidos contra os certificados nele cadastrados.

Via de regra, o download ilimitado do Fiscal.io Monitor utiliza o webservice da SEFAZ para baixar os XML de NFe via registro de Ciência da Emissão, porém há uma maneira de realizar o download sem manifestar a Ciência.

Como baixar XML em lote sem manifestar Ciência da Emissão  

Caso você ainda não possa/queira registrar a Ciência da Emissão nas NFe dos seus clientes, o Fiscal.io Monitor também está preparado para realizar esse download de forma automatizada.

Nessa configuração, o sistema utilizará o webservice da SEFAZ apenas para buscar as chaves de acesso das NFe e então realizar o download do XML por uma outra via técnica.

Chamamos essa outra via técnica de “downloads especiais”. Esse tipo de download traz os XML de NFe sem manifestar a ciência e ainda permite recuperar XML e eventos de NFe, CTe e cupons fiscais antigos.

Veja mais sobre os downloads especiais em nossa Central de Ajuda.

Para configurar o download sem manifestação no Fiscal.io Monitor, fale com um especialista.

Sumário

Artigos populares

Gerar boleto automaticamente para o seu cliente pode melhorar muito a produtividade do seu negócio, além disso, ao escolher uma [...]

O ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS) é um dos impostos mais difíceis de se lidar no dia a dia tributário. [...]

O Cancelamento Extemporâneo de CTe é um processo que as empresas podem realizar quando precisam anular um CTe no qual [...]