Neste artigo vamos falar tudo que muda com a implementação do CTe 4.0, novo layout para o Conhecimento de Transporte homologado pelo Ato Cotepe ICMS nº123/2022.
O que é CTe?
Primeiramente, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal que registra as operações de transporte de cargas.
A legislação técnica (Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007) rege o layout do documento e, apesar de conhecermos popularmente o DACTe (Documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico) impresso, o formato real do arquivo é um layout de XML.
O layout em vigência até então era o 3.0, mas no final de 2022 instituiu-se o layout 4.0, que visa melhorar a padronização e segurança do ambiente eletrônico desses documentos. O CTe 4.0 já está disponível desde junho de 2023.
O que muda do CTe 3.0 para o CTe 4.0?
O CTe 4.0 apresenta algumas mudanças em relação ao layout anterior, tanto na estrutura quanto nos campos do documento. As principais alterações são:
Fim da inutilização do CTe;
Não é mais necessário inutilizar uma numeração ou série de números do CTe quando há quebra de numeração.
Fim do CTe de anulação
Em suma, a partir de junho de 2023, não é mais necessário emitir o CTe de Anulação para corrigir informações de tomador ou valores. O transportador pode emitir um CTe de substituição sem precisar do CTe de anulação, desde que o tomador registre o evento de Prestação de Serviço em Desacordo no CTe.
Alteração no CTe complementar
O serviço de complementação de valores do CTe poderá ser usado para mais de um documento. Além disso, o emitente pode complementar até 10 CTes de uma só vez.
Mudança no CTe de Substituição
Como mencionado anteriormente, agora, para emitir um CTe de substituição, basta que o tomador registre a Prestação de Serviço em Desacordo. Inclusive, CPFs podem realizar o Desacordo.
Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT)
Na nova versão 4.0, a SEFAZ solicita o cadastro do CRT (realizado apenas 1 vez) da empresa antes de emitir o CTe.
Existem 4 opções de Código de Regime Tributário:
- – Simples Nacional.
- – Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta.
- – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).
- – Regime Normal.
Para saber qual é o CRT da sua empresa, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Sintegra (clique aqui).
- Clique no estado onde sua empresa está cadastrada.
- Na página que será aberta, digite seu CNPJ para fazer a pesquisa do seu cadastro.
No resultado da consulta, haverá um campo relacionado ao Regime, onde será possível identificar o CRT da sua empresa.
Quais são as vantagens do layout do CTe 4.0?
O CTe 4.0 traz algumas vantagens para os contribuintes e para os órgãos fiscais, como por exemplo:
- Maior padronização e integração dos dados fiscais entre os diferentes modais de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário).
- Maior rastreabilidade e controle das operações de transporte de cargas.
- Maior segurança jurídica e transparência nas relações comerciais entre as partes envolvidas no transporte.
- Maior agilidade e simplificação nos processos para lidar com CTe, tanto pelo lado da transportadora quanto pelo lado de seu cliente.
Quais são os prazos para se adequar ao CTe 4.0?
De acordo com a autoridade reguladora, os contribuintes que realizam operações de transporte de cargas devem se adequar ao CTe 4.0 até o dia 31 de janeiro de 2024:
“A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.”
Coordenação Técnica do ENCAT
A partir de 31/01/2024, o CTe 3.0 será extinto e perderá vigência.
Como se preparar para o CTe 4.0?
De maneira prática, o dia a dia de quem lida com CTe não irá mudar tanto! O novo layout não traz mudanças drásticas.
Quem precisa se atentar são as empresas de software, tanto aquelas que emitem CTe, quanto aquelas que possibilitam o download da lista de CTe emitidos contra um CNPJ ou CPF, como é o caso da Fiscal.io, por exemplo. Nesse sentido, o novo layout do XML do CTe altera regras para converter o XML em PDF e EDI, por exemplo.
Conclusão
O CTe 4.0 é a nova versão do documento fiscal que registra as operações de transporte de cargas. Ele traz algumas mudanças e vantagens para os contribuintes e para os órgãos fiscais, como maior padronização, integração, rastreabilidade, controle e simplificação.
Os contribuintes que realizam operações de transporte de cargas devem se adequar ao CTe 4.0 até o dia 31 de janeiro de 2024, atualizando os seus sistemas de emissão de CTe, realizando testes de homologação e se preparando para utilizar o novo layout.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o CTe 4.0. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o com seus colegas. Para acessar os manuais oficiais do CTe 4.0, visite o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.