Desacordo de CTe para CPF. Como realizar?

Neste artigo, abordaremos o processo de desacordo de CTe, explicando como realizá-lo tanto para CPF quanto para CNPJ.
É fundamental compreender os detalhes deste procedimento essencial para manifestar discordâncias em documentos fiscais de transporte de cargas.
- O Que Significa CTe?
- Entendendo o Desacordo de CTe
- Quem Pode Recusar Fretes?
- Como Realizar o Desacordo de CTe para CPF e CNPJ
- Conclusão
O Que Significa CTe?
Primeiramente, é importante entender que CTe é a abreviação de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento fiscal que registra a prestação de serviços de transporte de cargas. A transportadora é quem emite este documento e ele referencia a NFe transportada.
Além disso, conceitua-se como “tomador”, quem paga o frete. Dependendo do acordo comercial, o tomador do frete pode ser tanto a empresa que vende quando a empresa ou pessoa que recebe a mercadoria.
Entendendo o Desacordo de CTe
Em primeiro lugar, é importante esclarecer o que significa o desacordo de CTe. Trata-se de uma manifestação do destinatário da carga, ou seja, o tomador do frete. Também é conhecido como recusa de frete.
Seja pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), quando esse destinatário precisa informar ao FISCO que não reconhece a operação descrita no CTe ou discorda de algum dado do documento, deve registrar na SEFAZ o evento Prestação de Serviço em Desacordo.
O Desacordo de CTe é motivado por diversos fatores, como a não contratação do serviço de transporte, o cancelamento da contratação, divergências nos dados da carga ou do transportador, não recebimento ou avaria da mercadoria, cobrança indevida de frete ou impostos, entre outros.
Quem Pode Recusar Fretes?
Agora, vamos esclarecer quem tem o direito de recusar fretes. Qualquer destinatário da carga, seja pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), tem o direito de recusar fretes, desde que possua um certificado digital válido.
Entretanto, os caminhos para realizar o Desacordo de CTe para CPF e para CNPJ são diferentes.
Vale ressaltar que o certificado digital é uma assinatura eletrônica que assegura a autenticidade e segurança das informações transmitidas pela internet.
Como Realizar o Desacordo de CTe para CPF e CNPJ
Finalmente, vamos ver como realizar a Prestação de Serviço em Desacordo tanto para CPF quanto para CNPJ. É importante lembrar que são dois caminhos diferentes. Acompanhe as dicas:
Desacordo de CTe Para CPF
Para efetuar o Desacordo para CPF, o destinatário deve primeiramente possuir uma conta no gov.br. A partir disso, é necessário acessar o Portal Nacional do CTe. Depois de se autenticar pelo gov.br, o destinatário será redirecionado pela aplicação do conhecimento de transporte, onde deverá preencher os dados, que são:
- Chave de acesso do CTe;
- Observação, ou justificativa.

Desacordo de CTe Para CNPJ
Para efetuar o Desacordo para CNPJ, a forma mais recomendada é através de um software que consiga comunicar com a SEFAZ. diretamente. O Fiscal.io Monitor é um software que permite recusar um frete gratuitamente!
Para isso, basta instalar o sistema em seu computador e seguir o passo a passo de como fazer um Desacordo no sistema, em nossa Central de Ajuda. Além de garantir a conformidade com o Fisco, o sistema ainda garante agilidade para compartilhar o XML do desacordo com a Transportadora, através da possibilidade de colocar o e-mail do interessado pelo XML já na tela do registro do desacordo.

Conclusão
Em resumo, a Prestação de Serviço em Desacordo é uma ferramenta vital para o destinatário da carga manifestar discordância em relação à operação descrita no documento fiscal emitido pelo transportador. Tanto pessoas físicas (CPF) quanto jurídicas (CNPJ) podem utilizar essa manifestação, desde que possuam um certificado digital válido.
Caso tenha dúvidas ou sugestões, por favor, compartilhe-as nos comentários abaixo ou fale ao vivo com a nossa equipe através do chat. Agradecemos por ler!