SEFAZ bloqueou o download de XMLs sem certificado digital

A SEFAZ bloqueou definitivamente a consulta e download de arquivos XML de NFe e de CTe sem o certificado digital através do AJUSTE SINIEF 16/18 e AJUSTE SINIEF 17/18.

Isto significa que serviços de recuperação de XMLs fornecidos por inúmeras empresas no mercado, como FSIST, WebDanfe, DANFe Online, entre outros, deixarão de funcionar a partir de 1° de Janeiro de 2019.

Esta decisão do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) atingirá em cheio não só os negócios que fornecem o serviço de recuperação de XMLs do passado.

Também milhares de empresas e escritórios de contabilidade que dependem deste serviço para realizarem suas atividades de organização fiscal e de recuperação de créditos extemporâneos terão um impacto grande.

O Ajuste SINIEF 16/18 diz:

“A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.

O Ajuste SINIEF 17/18 determina os mesmos termos em relação ao CTe (conhecimento de transporte eletrônico).

Até mesmo a consulta dos documentos através do site oficial da SEFAZ necessitará do certificado digital, o que até agora qualquer um poderia fazer uma consulta de forma manual.

Reação das SEFAZ dos Estados

Após a publicação destas novas determinações do CONFAZ, as Secretaria de Fazenda dos diversos Estados passaram a ajustar seus processos para atender à legislação complementar.

A SEFAZ de Minas Gerais, por exemplo, já publicou um comunicado explicando os motivos e os ajustes que farão para o processo de consultas de documentos fiscais.

O órgão chega a declarar que o objetivo é interromper as consultas realizadas por programas robôs que quebram os captchas automaticamente burlando o princípio da consulta pública.

“Esta alteração visa restringir o acesso às informações através de robôs ou serviços de quebra de captcha, contratados para formação de base de dados capturados através da consulta pública da NF-e na Internet.”

Veja aqui a comunicação da SEFAZ-MG na íntegra.

Implicações

Todos os terceiros que não estão citados na NFe ou no CTe não terão mais acesso à consulta do XML, mesmo sem validade jurídica.

As empresas que dependem dos XMLs sem valor jurídico para automatizar seus processos e evitar a digitação para a entrada de dados terão suas automações comprometidas.

Isso traz o risco de precisarem aumentar o quadro de colaboradores para voltar a fazer atividades manuais.

É o caso também de transportadoras que não são citadas nas NFe que serão transportadas.

Para obtê-las será necessário o certificado digital do emissor, o que praticamente torna quase impossível até que o mercado comece achar uma nova forma de proceder para garantir o compliance fiscal.

Agora, mais do que nunca, é imprescindível o uso de ferramentas idôneas e eficazes para a baixa e gerenciamento dos documentos fiscais e que utilizam o certificado digital.

Dica

Se você precisar de uma ferramenta especialista, completa e extremamente eficaz para baixar e gerenciar documentos fiscais, em conformidade total com a legislação do CONFAZ, recomendamos o Fiscal.io Monitor. Disponível também na versão gratuita.

Com a funcionalidade de integração, os escritórios de contabilidade podem importar os XMLs de seus clientes de uma instalação para a outra automaticamente.

Comentários

O seu negócio ou empresa sofrerá algum impacto por conta desta determinação do CONFAZ?

Deixe aqui o seu comentário que poderemos ajudar a você pensar em alguma alternativa.

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Empreendedor, formado em Psicologia, com MBA pela FGV em Gestão de Negócios e consolidação da carreira em TI, atendendo empresas do ecossistema da SAP é co-fundador da Fiscal.io Tecnologia da Informação Ltda.



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