O Evento 211140 se tornou uma ferramenta indispensável para quem compra combustível na cadeia produtiva e quer aproveitar o crédito de IBS e CBS com segurança.
Se você chegou até aqui, provavelmente já recebeu uma NF-e com os novos campos da Reforma Tributária e ficou em dúvida sobre o próximo passo.
Com a chegada da reforma Tributária e uma leva de novos eventos, é normal confundir os códigos e suas respectivas funcionalidades, mas para quem lida o tempo todo com documentos fiscais, é importante enteder essas diferenças.
Portanto, este guia explica o conceito, os casos de uso, a importância do registro e o passo a passo no Fiscal.io Monitor, nossa ferramenta gratuita. Continue a leitura.
O que é o Evento 211140 na NF-e
O Evento 211140 é o registro eletrônico, vinculado à NF-e, que formaliza a Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível. Com ele, o adquirente, ou seja, o comprador informa à SEFAZ quanto de IBS e de CBS pretende apropriar.
A Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e define esse evento e atribui sua geração ao adquirente de combustível. Ela o relaciona ao artigo 172 da Lei Complementar 214/2025, que determina a incidência única de IBS e CBS sobre combustíveis como gasolina, etanol, diesel e biodiesel.
Diferente da manifestação do destinatário, o evento não se resume a um sim ou a um não. Ele leva valores de IBS, valores de CBS, quantidade e unidade de medida do combustível, tudo por item da nota.
Em resumo, o evento de crédito de combustível funciona como um pedido formal, dentro da lógica de não cumulatividade que os eventos da Reforma Tributária operacionalizam.
Quando usar o Evento 211140
A solicitação se aplica quando a empresa adquire combustível na cadeia produtiva, recebe uma NF-e modelo 55 e precisa apropriar crédito sobre a parcela que efetivamente consome na atividade.
Além disso, o adquirente precisa se enquadrar nas hipóteses que a LC 214/2025 prevê e pertencer à cadeia produtiva dos combustíveis. Logo, nem toda compra de combustível gera direito ao evento.
Por outro lado, o 211140 não resolve todo tipo de crédito. Para imobilização, o caminho é o evento 211130. Para perecimento, perda, roubo ou furto, a rotina usa o 211124. Já o evento 211110 de crédito presumido e o 211150, de atividade do adquirente, também seguem fluxos separados.
Por exemplo, imagine uma empresa de transporte que compra diesel para a frota e consome apenas parte do volume no período. O registro deve refletir a quantidade consumida, e não o total comprado.
Por que o Evento 211140 é necessário
Na Reforma Tributária, a não cumulatividade depende de documentos fiscais eletrônicos. Sem o evento, o Fisco não recebe o pedido formal de crédito, e a empresa perde rastreabilidade na apuração dos créditos.
Além disso, a SEFAZ aplica validações automáticas ao evento. Ela confere a chave de acesso, a unicidade dos itens e o saldo disponível, de modo que os valores nunca ultrapassem os da nota original.
No entanto, as referências que consultamos não indicam um prazo específico para o 211140. Por isso, confirme essa informação com o contador e acompanhe as atualizações do MOC e das notas técnicas.
Como registrar o Evento 211140 no Fiscal.io Monitor
O Fiscal.io Monitor concentra as NF-e recebidas pela empresa e permite registrar os eventos da Reforma sem sair da plataforma. Isso reduz o retrabalho e o risco de enviar o evento na nota errada.
Para começar, acesse a opção Manifestar e escolha NFe: Reforma Tributária. Em seguida, selecione o evento 211140 e localize a NF-e pelo número ou pela chave de acesso.
Depois, confira os dados do documento e dos itens. Então preencha os campos obrigatórios: IBS Solicitar, CBS Solicitar, Combustível Solicitar e Unidade. Por fim, clique em Confirmar.
Após o envio, acompanhe o retorno da SEFAZ na própria tela. O Monitor guarda o XML, o status e o protocolo vinculados ao documento.
Também exibe o campo Combustível Apropriado, que mostra a quantidade que a empresa já apropriou antes. Se precisar desfazer o registro, use o evento 110001 de cancelamento. Veja o passo a passo completo:
1. Acessar Reforma Tributária pelo menu Manifestar
No Monitor, clique em Manifestar e abra NFe : Reforma tributária.

2. Selecionar o evento
Escolha 211140 – Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.

3. Localizar ou selecionar o documento fiscal relacionado
Informe a chave ou selecione a NF-e com os itens de combustível.

4. Confira as informações, e preencha os campos obrigatórios
Revise descrição do item, unidade, saldos e valores solicitados. Confirme/informe por item:
- IBS – Solicitar
- CBS – Solicitar
- Combustível – Solicitar
- Und.

5. Gerar/enviar o evento
Clique em Confirmar. Enquanto processa, o botão pode exibir Processando.

6. Aguardar retorno da SEFAZ
Acompanhe o processamento.

Erros comuns no Evento 211140 e como evitar
Na rotina de quem registra eventos fiscais, os deslizes se repetem. Os mais frequentes são escolher o evento errado, trocar IBS por CBS, usar um documento que não corresponde à operação e enviar sem validação.
Por exemplo, um analista com pressa pode registrar o 211140 quando o caso pedia o 211130. Ou seja, a empresa envia um pedido válido para a situação errada, e o ajuste dá mais trabalho do que a conferência prévia.
Portanto, valide a aplicação fiscal com o contador ou com o responsável tributário antes de confirmar. Para entender melhor o contexto, vale ler sobre a NF-e com IBS e CBS e sobre os eventos da NF-e na SEFAZ.
Evento 211140 sem complicação: conheça o Fiscal.io Monitor
Em resumo, o Evento 211140 exige atenção a três pontos: o enquadramento do adquirente, o evento correto e a validação fiscal. Quem domina esses pontos aproveita o crédito de combustível com segurança.
Nesse cenário, o Fiscal.io Monitor é a ferramenta indispensável para manter a conformidade. Ele organiza as notas, guia o preenchimento dos campos, registra o retorno da SEFAZ e preserva o histórico de cada evento.
Portanto, não deixe o crédito de combustível para a última hora. Conheça o Fiscal.io Monitor, agende uma demonstração e deixe o registro do Evento 211140 pronto para a sua rotina.