PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento de quase toda empresa brasileira. Apesar disso, a alíquota aplicada muda bastante conforme o regime tributário escolhido.
Um cálculo equivocado gera pagamento a maior ou risco de autuação pela Receita Federal. Por isso, conhecer a tabela certa antes de fechar a apuração do mês evita retrabalho e prejuízo.
Neste guia, você encontra a tabela atualizada de alíquotas por regime. Além disso, entende a diferença entre os modelos cumulativo e não cumulativo e descobre o que muda com a chegada da CBS. Continue a leitura.
O que são PIS e COFINS?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, e COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Os dois tributos financiam a seguridade social e o seguro-desemprego no Brasil.
Cada contribuição nasceu de uma norma diferente. O PIS foi instituído pela Lei Complementar 7/1970, e a COFINS surgiu com a Lei Complementar 70/1991.
Praticamente toda pessoa jurídica com fins lucrativos recolhe os dois tributos, com poucas exceções previstas em lei. O valor exato, porém, depende diretamente do regime tributário adotado pela empresa.
Empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Nacional recolhem PIS e COFINS, mas cada regime aplica uma lógica diferente de cálculo. Entender essa diferença é o primeiro passo antes de consultar qualquer tabela de alíquotas.
PIS e COFINS no regime cumulativo (Lucro Presumido)
No regime cumulativo, a alíquota conjunta de PIS e COFINS é de 3,65%, sendo 0,65% de PIS e 3% de COFINS. O tributo incide direto sobre o faturamento bruto, sem desconto de créditos.
Esse modelo está previsto na Lei 9.718/1998 e costuma valer para empresas optantes pelo Lucro Presumido. A regra é simples, mas também mais rígida quanto ao aproveitamento de créditos.
Como não há direito a crédito nesse regime, o valor pago não muda conforme os custos ou despesas da empresa. A base de cálculo permanece o faturamento total do período.
Esse formato costuma favorecer negócios com margem alta e poucos insumos tributados. Empresas com muitos custos dedutíveis, por outro lado, tendem a pagar menos no regime não cumulativo.
Contudo, para um planejamento fiscal eficiente, é preciso ficar atento a algumas nuances essenciais: embora incida sobre a receita bruta, a legislação permite a exclusão de valores como vendas canceladas, descontos incondicionais e o ICMS destacado nas notas fiscais.
Além disso, produtos sujeitos ao regime monofásico (como autopeças e bebidas) podem ter alíquota zero mesmo no Lucro Presumido, enquanto setores específicos (como hotéis e construção civil) permanecem obrigatoriamente no modelo cumulativo mesmo se optarem pelo Lucro Real.
PIS e COFINS no regime não cumulativo (Lucro Real)
No regime não cumulativo, a alíquota conjunta sobe para 9,25%, sendo 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Em compensação, a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outras despesas previstas em lei.
Esse modelo está previsto na Lei 10.637/2002, para o PIS, e na Lei 10.833/2003, para a COFINS. Normalmente, ele se aplica a empresas optantes pelo Lucro Real.
A alíquota nominal é mais alta, mas a base de cálculo líquida costuma ser menor na prática. Isso acontece porque o crédito reduz o valor final recolhido pela empresa.
Por isso, a comparação direta entre 3,65% e 9,25% não é uma dinâmica justa. O regime mais vantajoso depende do volume de créditos que a empresa consegue aproveitar.
Tabela comparativa de alíquotas de PIS e COFINS por regime em 2026
A tabela abaixo reúne as alíquotas de PIS e COFINS vigentes em 2026, organizadas por regime tributário e com o respectivo direito a crédito.

Essas alíquotas valem para a maior parte das operações, mas não são universais. Produtos com tributação monofásica e itens que perderam a alíquota zero em 2026 seguem regras próprias, detalhadas mais adiante.
Vale reforçar que os 9,25% do Lucro Real não significam necessariamente um custo maior. O direito a crédito pode equilibrar ou até reverter essa diferença, dependendo da estrutura de custos da empresa.
PIS e COFINS no Simples Nacional: como funciona a parcela do DAS
Empresas do Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente. Os dois tributos vêm embutidos na alíquota única do DAS, calculada conforme o anexo e a faixa de faturamento da Lei Complementar 123/2006.
Isso significa que a empresa não precisa apurar PIS e COFINS de forma isolada todo mês. O próprio sistema do Simples Nacional calcula a parcela de cada tributo automaticamente, dentro da guia única.
A regra geral também não permite aproveitamento de créditos nesse regime, de forma parecida com o Lucro Presumido. Para conferir a alíquota efetiva de cada faixa, consulte as tabelas de alíquotas do Simples Nacional antes de calcular o DAS.
Produtos com tributação monofásica e o fim da alíquota zero em 2026
Alguns produtos fogem da lógica percentual sobre o faturamento e seguem a chamada tributação monofásica. Autopeças, pneus e veículos são exemplos, conforme a Lei 10.485/2002.
Nesse modelo, a cobrança se concentra na indústria ou no importador, com alíquota mais alta na origem. O restante da cadeia, incluindo o varejo, comercializa esses produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.
Essa lógica mudou para diversos produtos em 2026, entre eles fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e itens de higiene pessoal.
A Lei Complementar 224/2025 reduziu o benefício da alíquota zero de cerca de 28 categorias de incentivos a partir de 1º de abril de 2026, poupando apenas as exceções constitucionais como os alimentos da Cesta Básica Nacional (como carnes e leite).
Esses produtos afetados passaram a recolher uma taxa mínima equivalente a 10% da alíquota padrão, o que representa uma carga efetiva de 0,925% no Lucro Real e de 0,365% no Lucro Presumido.
PIS e COFINS na Reforma Tributária: a transição para a CBS
A Reforma Tributária tem prazo marcado para encerrar o PIS e a COFINS. Os dois tributos serão extintos em 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS, conforme a Lei Complementar 214/2025.

O ano de 2026 funciona como período de teste, com a CBS já destacada na nota fiscal a uma alíquota simbólica de 0,9%. Esse valor é compensável com o PIS e a COFINS devidos, sem impacto financeiro real hoje.
A partir de 2027, a alíquota de referência definitiva da CBS passa a ser de 8,8%, com implementação escalonada até 2033 ao lado do IBS. Para entender a mecânica completa desse novo tributo, veja o que é a CBS e como calculá-la.
Para empresas no Lucro Real, que hoje pagam 9,25% com direito a crédito, a CBS de 8,8% também preserva o aproveitamento de créditos: a lógica muda, mas o mecanismo de desconto permanece. O impacto líquido dependerá das regras de creditamento específicas de cada setor, ainda em regulamentação.
Como escolher o regime certo e se preparar para a extinção do PIS/COFINS
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende do volume de créditos que a empresa consegue aproveitar, não só da alíquota nominal. Negócios com margem alta e poucos insumos tributados tendem a pagar menos no regime cumulativo.
Já operações com muito custo dedutível, como indústrias e prestadoras de serviço com alta terceirização, costumam se beneficiar do regime não cumulativo. Vale simular os dois cenários antes de decidir.
Veja um exemplo prático:
- Empresa com faturamento de R$100.000/mês e R$40.000 em insumos dedutíveis: no Lucro Presumido paga R$3.650 (3,65% sobre 100k). No Lucro Real, paga 9,25% sobre 100k = R$9.250, menos crédito de 9,25% sobre 40k = R$3.700 de crédito — recolhe R$5.550. Nesse caso, o Lucro Presumido é mais vantajoso. Com insumos acima de R$60.000, a equação inverte.
A extinção do PIS e da COFINS em 2027 não elimina a necessidade de organizar hoje o histórico de créditos e apuração. Pelo contrário, a transição para a CBS aproveita o legado de dados fiscais já existente.
Organizar XMLs e a escrituração do SPED agora facilita tanto a apuração atual quanto a migração para o novo sistema. Antes de revisar o regime tributário, vale consultar o guia sobre como escolher o regime tributário ideal e estruturar o planejamento tributário da empresa.
Perguntas frequentes sobre PIS e COFINS
A alíquota conjunta no Lucro Presumido é de 3,65%, sendo 0,65% de PIS e 3% de COFINS, conforme a Lei 9.718/1998. Esse regime não permite desconto de créditos.
No regime cumulativo, a alíquota é menor, mas não gera crédito. No não cumulativo, a alíquota sobe para 9,25%, e a empresa pode descontar créditos sobre insumos e despesas.
Não. Os dois tributos vêm embutidos na alíquota única do DAS, calculada conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.
É quando a cobrança se concentra na indústria ou no importador, com o restante da cadeia vendendo o produto a alíquota zero. Autopeças, pneus e veículos são exemplos clássicos, previstos na Lei 10.485/2002.
Sim. Os dois tributos serão extintos em 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS, conforme a Lei Complementar 214/2025.
A comparação entre 3,65% e 9,25% não deve ser feita isoladamente, sem olhar para o direito a crédito de cada regime. Antes de decidir ou revisar a apuração da empresa, vale ter a tabela completa sempre à mão.
- Lucro Presumido: 3,65% (0,65% PIS + 3% COFINS), sem crédito
- Lucro Real: 9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS), com direito a crédito
- Simples Nacional: embutido no DAS, sem apuração isolada
- Extinção prevista para 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS
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