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Com o avanço dos testes da Reforma Tributária, o Simples Nacional entra numa fase decisiva. Até 30 de setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pelo regime regular de IBS e CBS ou manter esses tributos dentro do Simples Nacional.

Nesse processo, é comum surgir a dúvida: “vou continuar no Simples?”, “vou sair desse regime?”. Na verdade, a escolha trata mais da forma de recolher dois tributos do que da permanência no regime.

Quem já é optante do Simples segue optante, qualquer que seja o caminho escolhido para IBS e CBS.

O que torna essa decisão menos óbvia é o que vem depois dela: entender como cada modelo funciona e o quanto o perfil de clientes e fornecedores pesa na escolha. E é sobre isso que vamos falar a seguir, continue a leitura.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal.

Os dois seguem a lógica da não cumulatividade: cada empresa pode aproveitar, como crédito, o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

No Simples, por padrão, o IBS e a CBS continuam apurados dentro do regime e recolhidos no DAS, junto com os demais tributos. O artigo sobre como o Simples Nacional pode se adaptar à Reforma Tributária detalha esse cronograma.

A novidade que chega agora é a possibilidade de escolher outro tratamento para esses dois tributos. Desde setembro de 2026, a empresa também pode optar por recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.

E aqui mora uma confusão comum: optar pelo Simples Nacional e optar pelo regime regular de IBS e CBS são decisões diferentes. Quem já é optante do Simples não precisa fazer nada para continuar no regime.

Qual é o prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de IBS e CBS?

O prazo para essa opção, válida para o primeiro semestre de 2027, vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

Essa janela foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, de abril, e detalhada em termos operacionais pela Resolução CGSN nº 190/2026, de agosto.

Um detalhe passa despercebido por quem ainda não é optante do Simples e quer entrar no regime em 2027: a ordem importa.

Primeiro, é preciso solicitar a opção pelo Simples Nacional. Depois, a empresa pode optar pelo regime regular de IBS e CBS, também dentro da mesma janela.

O que acontece se a empresa não optar até 30 de setembro?

E se a empresa simplesmente não fizer nada até lá? Não há penalidade, nem exclusão do Simples Nacional.

Sendo assim, o IBS e a CBS continuam recolhidos dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027, assim como acontece hoje.

A Receita Federal chama esse cenário de “Simples Nacional puro”. É a situação padrão de quem não solicita o regime regular.

Por isso, vale encarar o prazo com atenção, mas sem pressa. Antes de decidir, ajuda entender como o regime regular funciona na prática.

Existe nova janela de opção para o segundo semestre de 2027?

Existe, e esse é um detalhe que ainda passa batido nas discussões sobre o tema.

O Manual oficial da Receita Federal e do CGSN prevê duas janelas de opção: uma em setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte, e outra em março, para o segundo semestre do mesmo ano.

Cada janela produz um efeito diferente. A escolha de setembro vale a partir de janeiro seguinte, cobrindo o primeiro semestre. A de março vale a partir de julho, cobrindo o segundo.

De modo geral, a decisão tomada agora produz efeitos nos primeiros seis meses de 2027. Para quem não tiver optado pelo regime regular nesse período, haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Mais do que uma escolha fechada para o ano inteiro, trata-se de um ciclo semestral que se repete.

Simples Nacional puro ou regime regular de IBS e CBS: qual a diferença na prática?

Colocando os dois modelos lado a lado, fica mais fácil ver onde está a diferença entre eles. A tabela reúne os pontos já confirmados, sem apontar qual caminho é o mais vantajoso.

Tabela comparativa do Simples Nacional com o regime regular

Perceba que a diferença central não está na alíquota, e sim no efeito que cada modelo produz na relação com quem compra e com quem vende.

Sua empresa deve optar pelo regime regular? Os fatores que entram na decisão

Chegamos ao ponto mais importante deste artigo: a pergunta certa não é “quanto vou pagar de imposto”, e sim se a estrutura da empresa torna o regime regular relevante.

Empresas B2B merecem atenção especial

Quando a maior parte das vendas vai para outras empresas, o tratamento tributário do fornecedor passa a interessar diretamente a quem compra.

Isso acontece porque o comprador, se estiver no regime regular, também precisa considerar o crédito de IBS e CBS que poderá apropriar naquela aquisição.

Pense numa indústria do Simples que vende para um distribuidor do lucro real. Antes de fechar a próxima remessa, esse distribuidor já está avaliando o crédito que a compra vai gerar.

Perfil dos fornecedores e possibilidade de créditos

O crédito que o comprador consegue depende do regime escolhido pelo fornecedor, e a lei é específica quanto a isso.

Pelo art. 47, §9º, II, da LC 214/2025, o fornecedor no Simples padrão não gera crédito cheio de IBS e CBS para quem compra dele.

Isso não quer dizer que o comprador fica sem nada: o adquirente do regime regular ainda tem crédito, só que limitado ao valor recolhido pelo fornecedor via Simples.

Não é correto, portanto, dizer que o cliente sempre perde o crédito ao comprar de uma empresa do Simples. Ele recebe um crédito, apenas reduzido.

Impacto na formação de preços e no fluxo de caixa

Quando os clientes valorizam o aproveitamento de crédito, o regime escolhido pode, dependendo do caso, entrar na conversa sobre preço.

Migrar para o regime regular também muda o fluxo de caixa, já que a apuração passa a ser feita separadamente.

O impacto da Reforma Tributária no caixa e na precificação já foi detalhado em outro conteúdo do blog.

Complexidade operacional e estrutura fiscal

O regime regular exige apuração mais detalhada de créditos e débitos. Empresas com estrutura fiscal ainda enxuta devem avaliar se têm capacidade para essa rotina adicional, ou se o volume de operações ainda não justifica o esforço.

Como fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS

A opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, no serviço “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.

O acesso exige uma conta gov.br de nível prata ou ouro, vinculada ao representante legal da empresa.

O preenchimento é simples: após identificar a empresa pelo CNPJ, o sistema apresenta as condições da opção e solicita a confirmação para concluir o procedimento. A solicitação fica registrada num histórico, com comprovante para consulta.

E se a empresa se arrepender? opção feita em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro. Depois desse prazo, ela se torna irretratável para o primeiro semestre de 2027.

Depois desse prazo, a empresa poderá reavaliar a escolha nas próximas janelas de opção, realizadas em março e setembro, com efeitos para o semestre seguinte.

Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional

O Portal do Simples Nacional também mantém um serviço conhecido de quem trabalha com compliance fiscal: a Consulta Optantes. Por ali, qualquer pessoa pode verificar, informando o CNPJ, se uma empresa é optante do regime.

Com a Reforma Tributária, essa consulta ganha um uso a mais: confirmar se o fornecedor é optante ajuda a estimar o crédito de IBS e CBS de uma compra.

A consulta informa a condição da empresa como optante pelo Simples Nacional, mas não deve ser usada, por si só, para confirmar se ela optou pelo regime regular de IBS e CBS.

Como o Fiscal.io Monitor apoia a rotina fiscal durante a transição

Decidir qual caminho seguir é uma parte do desafio. A outra é dar conta da rotina fiscal que vem depois, e essa parte tende a ficar mais exigente.

O Fiscal.io Monitor é um sistema de automação e gestão de documentos fiscais eletrônicos que consulta automaticamente o Ambiente Nacional da SEFAZ para baixar e organizar arquivos XML dos seus documentos fiscais. Abaixo apresentamos como o monitor pode ajudar:

Organização de documentos fiscais e histórico

É aqui que entra o papel de uma ferramenta como o Fiscal.io Monitor. Ele automatiza o download de XML de NFe, NFS-e, CTe, MDFe, NFCe e CFe SAT.

Também organiza a manifestação do destinatário e mantém um histórico completo de cada operação.

Para uma empresa que vai apurar créditos com mais detalhe, esse histórico centralizado facilita bastante a conferência depois.

Acompanhamento dos eventos ligados a crédito de IBS e CBS

O Monitor também conta com um módulo dedicado à Reforma Tributária, hoje com cobertura confirmada para NFe e NFS-e. Por ele, a empresa comunica à Sefaz eventos ligados a crédito, como a solicitação de apropriação de crédito presumido.

Vale um esclarecimento: decidir qual evento se aplica a cada operação continua sendo tarefa da equipe fiscal. O Monitor registra e transmite essa informação, não decide por ela.

Isso importa para quem avalia o regime regular, porque uma empresa nesse modelo vai lidar com mais eventos de crédito em 2027. Manter esses eventos rastreáveis ajuda a acompanhar a apuração assistida de IBS e CBS.

Um detalhe importante: em 2026, a Reforma Tributária ainda está em fase de simulação, e o crédito só vale de fato, juridicamente, a partir de janeiro de 2027.

Com o Fiscal.io Monitor, a empresa pode:

  • localizar a NF-e relacionada à situação fiscal;
  • escolher o evento correto em Manifestar → NFe : Reforma tributária;
  • preencher os campos exigidos pela tela do evento;
  • enviar a comunicação à SEFAZ;
  • acompanhar status, protocolo e mensagem de retorno;
  • consultar o histórico do evento para suporte, auditoria e entregas.

Caminho no produto (nomenclatura atual):

  1. Abra o Fiscal.io Monitor.
  2. Acesse o menu de eventos da NF-e.
  3. Selecione NFe : Reforma tributária.
  4. Escolha o evento desejado.

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que avaliar antes de decidir

No fim das contas, o prazo de 30 de setembro de 2026 é importante e merece espaço na agenda, mas a decisão vai muito além da data: o que importa é o perfil da própria empresa.

Empresas com carteira B2B, clientes que valorizam o aproveitamento de créditos e estrutura para uma apuração mais detalhada podem ter mais elementos para considerar o regime regular.

Já empresas voltadas principalmente ao consumidor final podem ter menos impacto relacionado à transferência de créditos para os clientes.

Vale conversar com o contador antes de decidir, levando em conta clientes, fornecedores, margem, créditos e capacidade operacional. Depois da escolha, manter documentos e informações fiscais organizados ajuda a atravessar 2027 com mais previsibilidade.

Continue navegando no blog! Se este conteúdo foi últil, você também vai gostar do nosso artigo sobre os eventos da Reforma Tributária. Instale o Fiscal.io Monitor gratuitamente para acompanhar a apuração assistida e registrar os eventos dos seus documentos.

Vinicius Marcon

Autor

Especialista em gestão fiscal e compliance tributário.