Eventos de CTe: quais são e quem pode registrá-los?

Olá! Neste artigo vamos detalhar os eventos registrados no Conhecimento de Transporte (CTe) pelas transportadoras, postos fiscais ou terceiros como, por exemplo, sub-contratados e transportadoras de redespacho.

Você verá também que é possível consultar estes eventos e acompanhar o transporte das mercadorias conforme registro destas ocorrências pelos envolvidos no processo comercial.

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O que é um evento de CTe?

Um evento é o registro de uma ocorrência no CTe por um dos atores envolvidos no processo comercial de transporte das mercadorias.

Os eventos podem ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem).

Os atores envolvidos no processo podem ser: Emissor, Transportador, Remetente, Destinatário, Tomador, Posto Fiscal, Unidades Federativas e a própria SEFAZ.

Eventos vinculados a CTe

O que é o sistema de registro de eventos?

O Sistema de Registro de Eventos é um conjunto de funcionalidades criadas pela SEFAZ que viabilizam o registro das ocorrências relacionadas aos conhecimentos de transporte durante o transporte da mercadoria.

Através deste sistema é possível conectar seu sistema ERP direto na SEFAZ para obter de forma online os CTe emitidos contra o seu CNPJ e seus eventos relacionados.

Este sistema também permite a consulta das ações realizadas por terceiros. Desta forma é possível visualizar as ocorrências registradas por todos os envolvidos no transporte da mercadoria destacados no CTe.

Quais são os eventos disponíveis para CTe?

Eventos de CTe

Cancelamento: evento registrado pelo emitente para situações que não tenha havido o início da prestação de serviço. Este evento pode ser registrado até 168 horas após a emissão do CTe.

Carta de Correção Eletrônica (CCe): evento registrado pelo emitente para sanar erros em campos específicos do CTe.

Este evento pode ser registrado para corrigir erros desde que os mesmos não estejam relacionados com as variáveis que determinam o valor do imposto, data de emissão ou de saída e mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário.

Havendo mais de uma CCe para o mesmo CTe, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC): evento destinado ao atendimento de solicitações de emissão em contingência de CTe pelo emitente. Isto ocorre sempre que o ambiente de autorização oficial da SEFAZ estiver indisponível.

A emissão do EPEC é realizado na SEFAZ Virtual de Contingência (SVC) que atende a UF do emissor do documento.

A nota técnica 2013.008 contêm todas as orientações técnicas para utilização do EPEC.

Registros do Multimodal: evento destinado ao registro de ocorrências relacionadas à prestação de serviço multimodal.

Na prestação de serviço multimodal geralmente os serviços são: coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário.

Além disto, há os serviços correlatos que foram contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

Caso queira ver mais detalhes, a Lei 9611, de 19 de fevereiro de 1998 dispõe sobre todas as providências sobre Transporte Multimodal de Cargas.

MDFe autorizado: evento registrado pela SEFAZ no CTe referente a aprovação de um MDFe. Este evento informa no documento de CTe que o mesmo foi vinculado a um MDFe.

MDFe [Manifesto Eletrônico de Documentos], é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, de existência digital ou impresso (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)), para substituição do documento Manifesto de Carga, modelo 25.

Lembre-se  que Manifesto Eletrônico é diferente de Manifestação do Destinatário. Para mais detalhes, veja este artigo.

MDFe cancelado: evento registrado pela SEFAZ no CTe referente ao cancelamento de um MDFe que relaciona o CTe.

Registro de Passagem: evento registrado pela SEFAZ no CTe referente a passagem do MDFe no Posto Fiscal.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, é obrigatório o Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no Estado desde 1º de fevereiro de 2013 conforme Instrução Normativa RE Nº 13/2013.

Toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil deverá constar o Registro de Passagem. Produtos como feijão, açúcar em cana, álcool etílico, tabaco, cigarro e couro bovino, a partir de R$ 5 mil.

Cancelamento do Registro de Passagem: evento registrado pela SEFAZ referente ao cancelamento do registro de passagem de um MDFe vinculado ao CTe.

Registro de Passagem Automático: evento registrado pelo sistema automatizado de postos ficais referente a passagem de um MDFe no posto fiscal. Este evento é registrado no CTe porque também é referenciado dentro do MDFe.

O sistema automatizado de postos fiscais é composto por balanças dinâmicas, controle eletrônico de pátio e sistemas de automação de trânsito que contam com câmeras identificadoras de placas, softwares capazes de apontar o peso da carga em cada eixo do caminhão, cancelas e placas eletrônicas de orientação aos motoristas.

Este sistema permite acompanhar em tempo real todo o tráfego de mercadorias. Este é um projeto que iniciou seu funcionamento em 2010 no Mato Grosso e está se expandindo para todo o Brasil.

Autorizado CTe Complementar: evento automático da SEFAZ referente ao vínculo de um CTe complementar ao CTe principal.

Através deste evento é possível identificar custos complementes de frete que não foram recebidos, escriturados ou até mesmo autorizados pelo tomador do serviço.

O CTe complementar é um CTe para adição de valores faltantes ao documento original.

Este novo CTe só pode ser emitido quando o valor informado no CTe foi mais baixo do que o valor final cobrado pelo serviço ou quando não há destaque de ICMS onde deveria constar.

Cancelado CTe Complementar: registro automático da SEFAZ no CTe informando de que houve o cancelamento de um CTe complementar que referenciava o documento original.

Autorizado CTe de Substituição: registro automático da SEFAZ de que o CTe foi referenciado em um CTe de substituição.

O CTe de Substituição é um novo CTe que deve ser emitido para substituir um CTe emitido com erro para um Tomador de Serviço que é Contribuinte de ICMS (possuir Inscrição Estadual).

O CTe de Substituição só pode ser emitido após o registro do evento [Prestação do Serviço em Desacordo] ou a emissão de uma NF-e de Anulação pelo Tomador do Serviço.

Caso queria conhecer e avaliar um software competente para realizar a Prestação do Serviço em Desacordo, clique aqui.

Autorizado CTe de Anulação: registro automático da SEFAZ de que o CTe foi referenciado em um CTe de anulação.

O CTe de Anulação é um CTe que deve ser emitido para substituir um CTe emitido com erro para um Tomador do Serviço que não é Contribuinte de ICMS (sem Inscrição Estadual – Isento).

O CTe de Anulação só pode ser emitido após o Tomador do Serviço enviar uma declaração que mencione número e data de emissão do CTe emitido com erro.

Autorizado CTe com serviço vinculado ao multimodal: registro automático da SEFAZ de que o CTe foi referenciado em um CTe vinculado ao multimodal.

O CTe vinculado ao multimodal é um CTe que a transportadora deve emitir para registrar que a operação está relacionada a viagem de um transporte multimodal.

Prestação de Serviço em Desacordo: registro realizado pelo Tomador do Serviço informando que a prestação de serviço descrita do CTe não foi descrita conforme acordado.

O registro de evento retira a obrigação da NFe de Anulação pelo Tomador de Serviço.

Para mais detalhes sobre evento, veja o artigo O que é o evento [Prestação do Serviço em Desacordo].

Manifestação do Fisco: registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação do CTe.

Exemplos de manifestações do Fisco: Liberação de EPEC para a chave de acesso informada, Liberação do Prazo de Cancelamento.

Informações da GTV: registro das informações constantes nas Guias de Transporte de Valores.

A Guia de Transporte de Valores – GTV – é um documento que serve para acompanhar o transporte de valores feito pelas Transportadoras de Valores.

Conforme AJUSTE SINIEF 04/03, o GVT deve conter informações como: identificação do remetente, destinatário e a quantidade de volumes/malotes, a espécie do valor (numerário, cheques, moeda, outros) e o valor declarado de cada espécie.

Autorizado Redespacho: registro automático da SEFAZ de que um CTe de redespacho foi emitido. Este CTe fará referência ao CTe com tipo de serviço normal.

O CTe de Redespacho é um CTe emitido pela transportadora que foi contratada por outra transportadora para realizar o serviço de transporte da mercadoria até o destino final.

Este CTe deve emitido com o tipo “Redespacho” e deve estar acompanhado do CTe emitido pela transportadora que iniciou o transporte da mercadoria.

Se houver outra transportadora como intermediária no trajeto do transporte, ao emitir este CTe, deve ser mencionado informações referentes ao redespacho intermediário.

Autorizado Redespacho Intermediário: registro automático da SEFAZ de que um CTe de redespacho intermediário foi emitido. Este CTe fará referência ao CTe com tipo de serviço normal.

O CTe de Redespacho Intermediário é um CTe emitido pela transportadora que foi contratada por outra transportadora para realizar o serviço de transporte da mercadoria até um trecho intermediário.

Este CTe deve  emitido com o tipo “Redespacho Intermediário” e deve estar acompanhado do CTe emitido pela transportadora que iniciou o transporte da mercadoria.

Autorizado Subcontratação: registro automático da SEFAZ de que um CTe de subcontratação foi emitido. Este CTe fará referência ao CTe com tipo de serviço normal, caso ele seja emitido.

O CTe de Subcontratação é um CTe emitido pela transportadora que foi contratada por outra transportadora para ser a responsável pelo transporte da mercadoria do trajeto inicial até o final.

Este CTe pode ser emitido ou não e isto dependente da legislação em vigor no estado na transportadora contratada. Caso seja emitido, este deve ter o tipo de emissão “Subcontratação”, se não for necessária a emissão poderá ser utilizado o CTe emitido pela transportadora contratante para acobertar o transporte da mercadoria.

Como saber se uma NFe está vinculada a um CTe?

Sempre que um CTe é aprovado na SEFAZ e o mesmo tem destacado no seu corpo uma NFe. Esta NFe recebe um evento chamado “NFe Referenciada em CTe”, porém fica registrado na SEFAZ com a seguinte descrição: “CTe Autorizado”.

Este evento é registrado automaticamente pela SEFAZ na NFe.

Após o registro do evento na NFe a mesma não pode ser cancelada.  Caso o emitente deseje cancelar esta nota, é preciso que o transportador primeiramente cancele o CTe.

NFe Referenciada em CTe : evento de vínculo de documentos registrados automaticamente sempre que uma NFe consta em um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CTe).

Para ver a lista completa dos eventos que são possíveis de registrar contra uma NFe, veja o artigo Eventos de NFe: quais são e quem pode registrá-los contra uma NFe?

CTe referenciado em NFe

Através do evento [NFe Referenciada em CTe] é possível obter as seguintes informações para controle fiscal e logístico:

  • Lista de NFe de devolução pendentes de transporte (CTe);
  • Lista de NFe de entrada pendentes de coleta;
  • KPIs sobre o tempo entre emissão da NFe e a emissão do CTe pela transportadora.

Como consultar os eventos registrados contra um CT-e?

A consulta dos eventos de um CTe pode ser feito manualmente através da consulta individual via página [Consulta Completa de CTe].

Caso queria realizar esta consulta automática via sistemas, utilize o serviço [Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos – CTeDistribuicaoDFe]

Este serviço é destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja este uma pessoa física ou jurídica.

O mesmo permite que um ator do CTe tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DFe) e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse.

Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional do CTe.

Software para consultar os eventos direto da SEFAZ

Disponibilizamos um software na versão gratuita, que busca diariamente na SEFAZ os eventos e também todos CTe emitidos contra o seu CNPJ ou os CNPJs cadastrados no sistema.

Este aplicativo também consulta as NFe e os eventos relacionados.

Também é possível visualizar o PDF e os XMLs dos eventos e também dos CTe.

Para baixar o software, acesse este link, preencha o formulário com o seu nome e e-mail e logo após clique em [Baixar Agora].

Monitor de Documentos Fiscais : NFe, CTe, MDFe, NFSe e NFCe.

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Empreendedor, formado em Sistemas da Informação, com MBA pela FGV em Gestão de Negócios e consolidação em processos de melhorias continuas em setores fiscais e contábeis, atendendo empresas do ecossistema da SAP é co-fundador da Fiscal.io Tecnologia da Informação Ltda.



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